Cobrança abusiva e constrangimento em posto de combustível com venda de produtos sem autorização

Não resolvido
São Paulo - SP
13/04/2026 às 16:55
ID: 245936601
No dia 31/03/2026, por volta das 12h, compareci ao Posto JWM / Ipiranga, situado na *****, inicialmente apenas para abastecer meu veículo. Contudo, durante o atendimento, o frentista passou a afirmar que seria necessário realizar a troca de diversos produtos e fluidos do carro, passando a inserir itens e serviços sem que houvesse autorização clara, prévia e consciente de minha parte.
Ao final, fui surpreendida com uma cobrança extremamente elevada, no valor de R$ 1.499,77, quantia totalmente incompatível com a minha intenção inicial, que era apenas abastecer. Como sou leiga em mecânica automotiva e me senti pressionada pela situação, liguei imediatamente para meu irmão, que falou por telefone com a gerente do estabelecimento. Somente após muita insistência e questionamentos, foi reconhecida a inadequação da cobrança inicial, tendo sido feito o cancelamento daquela transação e uma nova cobrança no valor de R$ 949,81. Ainda assim, ao analisar a nota fiscal, os valores continuaram me parecendo excessivos.
O mais grave é que os produtos já haviam sido colocados no veículo sem minha autorização expressa e informada, o que me deixou sem alternativa prática no momento, senão efetuar o pagamento e depois aguardar o prazo de até 7 dias para o estorno da diferença. Essa conduta me causou enorme desconforto, sensação de impotência e constrangimento, pois fui colocada numa posição vulnerável, tendo que recorrer a terceiro para tentar impedir uma cobrança que me pareceu abusiva e potencialmente decorrente de venda desnecessária ou induzida.
Além do prejuízo financeiro momentâneo, a experiência foi profundamente humilhante. Ao questionar os valores e a necessidade dos produtos, fui tratada com deboche e desrespeito. A gerente, em vez de agir com seriedade, agiu de forma inadequada, fazendo com que eu me sentisse constrangida e desacreditada. É extremamente preocupante que, em um posto de bandeira conhecida, consumidores especialmente mulheres que não dominam conhecimentos técnicos de mecânica possam ser expostos a esse tipo de abordagem, marcada por pressão, aproveitamento da vulnerabilidade e falta de transparência.
Tal prática é inadmissível e viola os deveres básicos de informação clara, boa-fé, transparência e respeito ao consumidor. Não se pode admitir que funcionários imponham produtos sem autorização efetiva, elevem artificialmente a conta e apenas recuem após forte contestação. O consumidor não pode ser coagido, surpreendido ou colocado diante de um fato consumado.
Diante disso, requer-se:
1. apuração rigorosa da conduta dos funcionários e da gerente;
2. verificação da necessidade real dos produtos lançados na nota;
3. análise de eventual prática abusiva de venda casada, venda induzida ou fornecimento sem autorização;
4. restituição integral de eventual valor cobrado indevidamente;
5. providências para que outros consumidores não passem pelo mesmo constrangimento.
Documentos que instruem a reclamação:
comprovante da primeira cobrança no valor de R$ 1.499,77;
comprovante de cancelamento da referida transação;
comprovante da segunda cobrança no valor de R$ 949,81;
nota fiscal emitida em 31/03/2026, às 12:06:21, com discriminação dos itens.
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Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 18:45
Nota zero de desempenho e resolu00o dos conflitos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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