Não realização da transferência de propriedade de Veículo Indenizado no prazo de até 30 dias

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Barão de Cocais - MG

30/07/2025 às 10:22

ID: 223330301

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A Auto proteja fez o pagamento de indenização de um veículo no mês de fevereiro de 2025, referente a perda total do bem. O segurado principal não era eu e sim um terceiro.

Acontece que a Auto proteja realizou o pagamento da indenização mas não transferiu a propriedade do veículo até o momento, 5 meses após o pagamento da referida indenização.

Ja entre em contato várias vezes, conversei inclusive com o *****, porém o mesmo não cumpre as datas informadas para resolução.

Solicito imediata transferência do veículo, para resolução do problema, com base no art. 126 do Código de Transito Brasileiro.

Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei n 12.977, de 2014)

Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

Vale ressaltar que, o prazo para requerer a baixa é de 30 dias após emissão do laudo, porém lá se vão 5 meses e nada foi feito.

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Resposta da empresa

11/08/2025 às 15:04

Boa tarde.

Caro Sr. Maxwell Andrade, vamos ao entendimento do fato citado; conforme dito pelo senhor a Auto Proteja realizou o ressarcimento indenizatório após analise e constatação que o veiculo não era passível de reparo, arcamos com o ressarcimento, sendo nossa obrigação e direito do proprietário/associado, somos uma associação de proteção veicular que arca com nossas obrigações e responsabilidades, mais uma indenização realizada com sucesso e dentro do prazo colocado no termo de filiação.

Com relação a transferência do veiculo, o colaborador citado pelo senhor, conversou com sua pessoa por telefone, e lhe explicou que o recibo foi preenchido em nome da pessoa que adquiriu o salvado, bem como foi colocado comunicação de venda direta, sendo que essa comunicação se torna uma comunicação administrativa direta ao DETRAN, isentando o senhor de quaisquer responsabilidade sobre o bem, como por exemplo, multas, IPVA, como também lhe isenta de quaisquer atos que adquirente possa a vir se envolver com o veiculo, como por exemplo, acidente de transito com vitima ou sem vitima, ou seja, esse veiculo ate ser realizada a transferência, o mesmo já se encontra sob total responsabilidade do adquirente citado na intenção de venda ATPV (autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), desde a data da comunicação, que ocorreu no mês de ressarcimento ao proprietário/associado.
Reforço que, somos uma associação de proteção veicular, que não somente arca com suas obrigações de reparo veicular e indenizações/ressarcimento, mas também zelamos pela integridade do nome de nossos associados, jamais iriamos realizar a venda de um salvado sem que o mesmo fosse colocado comunicação de venda de imediato, sabemos de nossas responsabilidade e obrigações, trabalhamos da forma correta, por isso estamos a mais de 12 (doze) anos no mercado de proteção veicular.

Desde já agradecemos o contato,

Atenciosamente,
Auto Proteja

Réplica do consumidor

11/08/2025 às 15:52

Prezados, boa tarde.

Após diversas ligações, a empresa realizou a comunicação de venda do veículo no dia 31/07/*******, após a reclamação no Reclame aqui.

******* que o valor indenizado foi pago pela Auto Proteja em Março de *******.

Como dito ao Glauber, minha solicitação não foi definitivamente atendida, pois ainda possuo um veículo em meu nome, que não deveria estar, conforme legislação.
Porém me comprometi a aguardar o prazo legal de 30 dias para transferência após comunicação de venda, conforme manda a Lei, caso o veículo ainda esteja em meu nome, vou ingressar com a ação de obrigação de fazer.

Infelizmente essa situação se deu pois, a renomada Auto Proteja, colocou um veículo, indenizado por perda total em circulação novamente, repassando o veículo como "salvado", única e exclusivamente para obter lucro, não se importando com as consequências.

Diante do exposto, CONTINUO SEM A RESOLUÇÃO, do meu problema, mas suportando a manobra estratégica para se livrar da responsabilidade.

Consideração final do consumidor

30/08/2025 às 18:31

Na data de 29/08/******* foi efetivada a transferência do veículo, retirando definitivamente do meu nome como solicitado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

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