Descumprimento de oferta, alteração unilateral do valor contratado e negativa de restituição da taxa de adesão

Não respondida
Vespasiano - MG
03/08/2026 às 17:06
ID: 255518735
Realizei a contratação do seguro junto à Auto Truck. Informo que para a contratação do serviço, foi realizada uma cotação no valor de R$ 143,17, condição que motivou minha contratação. Além disso, efetuei o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 200,00.
Entretanto, para minha surpresa, o primeiro boleto foi emitido no valor de R$ 189,57, ou seja, significativamente superior ao valor apresentado e aceito no momento da contratação.
Ao procurar a unidade onde realizei a contratação, fui informado pela atendente de que teria ocorrido um erro no sistema e que, após a contratação, o sistema recalculou o valor, alegando ainda que não teria como ser feito qualquer coisa para resolver a minha demanda. Ocorre que essa alteração jamais foi comunicada previamente, tampouco houve qualquer solicitação de minha concordância. Simplesmente recebi um boleto com valor diferente daquele contratado.
Diante do evidente descumprimento da oferta, solicitei de maneira presencial às atendentes do local o cancelamento do seguro com a restituição integral da taxa de adesão, uma vez que a contratação deixou de observar as condições originalmente apresentadas e contratadas. Contudo, ressalto que a atendente recusou meu pedido de restituição integral, informando não haver essa possibilidade.
Além disso, diante da postura adotada pelas atendentes e da ausência de solução para o problema, solicitei contato com o coordenador responsável. Ao fazer contato com o numero fornecido, fui informado que algum responsável retornaria a ligação para resolver a minha demanda, porém, até o presente momento, não recebi qualquer solução ou posicionamento, demonstrando total descaso com o consumidor.
Quero deixar novamente claro, uma vez que já fora esclarecido para as próprias atendentes, que a conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os princípios da boa-fé, da transparência e da informação adequada ao cliente. Ainda, configura descumprimento da oferta, uma vez que o fornecedor está vinculado às condições apresentadas ao consumidor no momento da contratação, não podendo alterar unilateralmente o preço após a conclusão do negócio sob a justificativa de erro interno do sistema.
Erro operacional ou sistêmico é um risco inerente à atividade empresarial e não pode ser transferido ao consumidor.
Diante disso, solicito:
1) o cancelamento do contrato sem qualquer ônus, inclusive o cancelamento deverá ocorrer após a restituição dos valores pagos;
2) a IMEDIATA restituição integral da taxa de adesão no valor R$ 200,00, tendo em vista que o cancelamento decorre exclusivamente pelo descumprimento da oferta pela empresa.