Reclamar dessa empresa

Americana - SP

20/06/2020 às 17:59

ID: 106812083

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No fim do ano de ******* uma associada da Autotruck veio a colidir com o automóvel da minha esposa estacionado. Desde então estamos tentando o ressarcimento do valor pago para o conserto do automóvel, como utilizamos o carro para trabalho fizemos o conserto, troca somente dos faróis, sendo que teve avarias no para-choque e abrimos mão destes. Lembro que sempre fomos nos, que entramos em contato, primeiramente a segurada e depois que estava encaminhado e esperando pelo ressarcimento no mês de março de ******* entrei em contato e fiquei sabendo que tínhamos que preencher um termo de quitação e um instrumento particular de transação, reconhecer firma das assinaturas e enviá-los para que o tal ressarcimento ocorresse. Fiz estes da forma mais simples e rápida, depois de assinados os documentos, reconhecemos firma, scaneamos os mesmos em PDF e encaminhamos via email. Passado mais algum tempo, pra variar ninguém entrou em contato. Novamento liguei lá, agora o problema era que os documentos teriam que ser os originais. Sendo assim, pergunto a qualquer pessoa ou empresa. " Quem fornece um documento original, assinado e reconhecido firma de um termo de quitação sem ter recebido " ainda lembrando que estes teriam que ser enviados por correio, pois moro em SP e a Autotruck está em Minas Gerais. Pelo fato desta Associação nunca ter entrado em contato, quem me garante que posso confiar na idoneidade da mesma!!!!

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Resposta da empresa

22/06/2020 às 08:05

Prezado Leonel, bom dia.

Inicialmente, cumpre mencionar que a Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída na modalidade de associação, estabelecida na forma da lei e que visa oferecer benefícios e vantagens aos associados que participam de seus programas, não se confundindo com Seguradora.

Todo o procedimento adotado pela Associação é pautado pelo regulamento aprovado em assembleia e disponível no site https://*******

Esclarecemos que o termo de quitação, somente é válido com o comprovante de depósito e que o ònus da prova é sempre do devedor á luz do artigo ******* do Código de Processo Civil.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

23/06/2020 às 08:44

Cumpre mencionar novamente que a Autotruck, não entra em contato, pois no dia 16/06/20 enviei um email solicitando que a mesma pedisse o encaminhamento dos documentos originais assinados e reconhecidos firma via correio, já que scaneados enviados por email não tem validade, este email foi enviado ao jurídico, ao atendimento e ao gerente da Autotruck. Será que não tem alguém ai nessa Associação que possa fazer esta solicitação via email??? Será também procedimento da Autotruck não entrar em contato??? Lembro também que no Regulamento da Autotruck não tem nada mencionando, ressarcimento a terceiro...