Cobrança de franquia em dobro sem aviso prévio em sinistro

Não respondida
Petrolina - PE
04/09/2026 às 22:39
ID: 258271873
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação em relação ao atendimento prestado referente ao recente sinistro acionado junto a esta empresa.
Ao solicitar a cobertura contratada, fui surpreendido com a informação de que o valor da cota/franquia cobrado seria o dobro do habitualmente praticado, sob a justificativa de se tratar do segundo sinistro registrado em um período inferior a 12 meses.
Ocorre que, no ato da contratação do seguro, em momento algum fui informado sobre a existência ou incidência dessa cláusula de "cota dobrada". O dever de informação clara, ostensiva e adequada é de responsabilidade exclusiva da fornecedora do serviço, conforme preconiza o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, cláusulas restritivas ou que imponham deveres/ônus excessivos ao consumidor exigem destaque e ciência expressa do contratante, o que não ocorreu neste caso.
Diante do vício de informação e do flagrante descumprimento do dever de transparência na fase pré-contratual, solicito a imediata revisão da cobrança, com a aplicação do valor de franquia/cota regular contratado originalmente.
Aguardo um posicionamento célere para a resolução amigável deste impasse.