Colisão de veículo da Auto Bless com carro particular e falta de suporte da empresa Atende+

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cubatão - SP

20/01/2026 às 11:22

ID: 238229745

Motorista da empresa auto bless que presta serviço p o atende + bateu no meu carro, motorista super grosso, agressivo e mau educado, nao quiz facilitar o acesso as informações, ligo p a empresa e falo q é sobre isso o problema me falaram q vão transferir p o setor responsável e desligam, colisão dia 20/01/ 26, as 7 hs van do atende + *****, placa *****, espero que por aqui consiga alguma informação.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 17:47

Olá, Sabrina.
Agradecemos o seu contato e lamentamos os transtornos ocasionados pelo ocorrido.

Informamos que, após o registro da situação, a Sra. entrou em contato diretamente com o setor de Sinistros da AutoBless, o qual já está dando andamento ao atendimento, tendo solicitado a documentação necessária e os orçamentos referentes aos danos alegados.

Esclarecemos que o procedimento padrão da empresa consiste, inicialmente, na análise interna da dinâmica do acidente e da eventual responsabilidade do motorista envolvido. Em seguida, será realizada a análise da documentação encaminhada.

Concluídas essas etapas, será apresentado um retorno formal, positivo ou negativo, de acordo com o resultado da apuração interna. O prazo para conclusão da análise é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento completo dos documentos solicitados.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos e informamos que o caso segue sob acompanhamento do setor responsável.

Atenciosamente,
AutoBless

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 08:33

bom dia, ate o momento nao foi solucionado o meu problema, acho q preciso entrar nas pequenas causas.

Réplica da empresa

19/02/2026 às 15:19

Boa tarde!

Boa tarde!

Após avaliar as imagens e as provas anexadas ao processo de sinistro, concluímos a isenção de culpabilidade do condutor, é notório na dinâmica dos fatos que o condutora do auto assumiu o risco, parando em local proibido, de forma imprudente, tentou realizar ultrapassagem em frente ao coletivo, ocasionando a colisão, descumprindo o art 181 do CTB ( XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:)

Atenciosamente

Auto Viação Bless

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 10:52

eu respondi por email que estava parada no sinal vermelho e sai quando abriu. De onde tirou essas conclusões e na foto mostra seu motorista fazendo a curva fechada em mim ai abrir o semáforo. Nao estou entendendo essa conclusão.