Colisão de veículo da Auto Bless com carro particular e falta de suporte da empresa Atende+

Em réplica
Cubatão - SP
20/01/2026 às 11:22
ID: 238229745
Motorista da empresa auto bless que presta serviço p o atende + bateu no meu carro, motorista super grosso, agressivo e mau educado, nao quiz facilitar o acesso as informações, ligo p a empresa e falo q é sobre isso o problema me falaram q vão transferir p o setor responsável e desligam, colisão dia 20/01/ 26, as 7 hs van do atende + *****, placa *****, espero que por aqui consiga alguma informação.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 17:47
Olá, Sabrina.
Agradecemos o seu contato e lamentamos os transtornos ocasionados pelo ocorrido.
Informamos que, após o registro da situação, a Sra. entrou em contato diretamente com o setor de Sinistros da AutoBless, o qual já está dando andamento ao atendimento, tendo solicitado a documentação necessária e os orçamentos referentes aos danos alegados.
Esclarecemos que o procedimento padrão da empresa consiste, inicialmente, na análise interna da dinâmica do acidente e da eventual responsabilidade do motorista envolvido. Em seguida, será realizada a análise da documentação encaminhada.
Concluídas essas etapas, será apresentado um retorno formal, positivo ou negativo, de acordo com o resultado da apuração interna. O prazo para conclusão da análise é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento completo dos documentos solicitados.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos e informamos que o caso segue sob acompanhamento do setor responsável.
Atenciosamente,
AutoBless
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 08:33
bom dia, ate o momento nao foi solucionado o meu problema, acho q preciso entrar nas pequenas causas.
Réplica da empresa
19/02/2026 às 15:19
Boa tarde!
Boa tarde!
Após avaliar as imagens e as provas anexadas ao processo de sinistro, concluímos a isenção de culpabilidade do condutor, é notório na dinâmica dos fatos que o condutora do auto assumiu o risco, parando em local proibido, de forma imprudente, tentou realizar ultrapassagem em frente ao coletivo, ocasionando a colisão, descumprindo o art 181 do CTB ( XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:)
Atenciosamente
Auto Viação Bless
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 10:52
eu respondi por email que estava parada no sinal vermelho e sai quando abriu. De onde tirou essas conclusões e na foto mostra seu motorista fazendo a curva fechada em mim ai abrir o semáforo. Nao estou entendendo essa conclusão.