Descumprimento da Lei 3.******* quanto a gratuidade nos transportes coletivos

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Rio de Janeiro - RJ

15/07/2024 às 19:34

ID: 193017307

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A Empresa ao qual citada, não tão somente nao cumpre a Lei ao obrigar a idosa a passagem e ainda assim viajar em pé aos 79 anos.
É completamente irrelevante tal ato como também um desrespeito com a dignidade da mesma tendo ela garantia como pessoa idosa, conforme Estatuto.

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