DEFEITO NO PARABRISAS

Não respondida
Curitiba - PR
08/05/2018 às 11:55
ID: 35195473
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEfetuei a troca do para-brisa do meu carro no dia 03/03/18 na empresa esplanada comércio (R$ *******,00), de nome fantasia AUTO VIDROS ESPLANADA, situada na Rod. João Leopoldo Jacomel, 11.******* - Pinhais - fone 36697473, ao qual não me forneceram nota fiscal, após 1 mês da colocação do Para-brisa, apareceu uma trinca interna que começa no espelho retrovisor interno e vai até a cola de vedação, entrei em contato com a loja e pediram que eu comparecesse a loja para verificação do problema, para a resolver o problema me ofereceram um para-brisa a preço de custo (R$ *******,00)e se recusaram a efetuar a troca do produto com o defeito na garantia.
No tocante à garantia legal estipula o CDC, em seu artigo 26, que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial da garantia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Não pode o fornecedor, por disposição contratual, exonerar-se na garantia legal, sendo ela obrigatória. Tratando-se de defeito/vício oculto (ou seja, que não é de fácil constatação), o prazo da garantia legal inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ainda, disposição expressa do CDC determina que A GARANTIA CONTRATUAL É COMPLEMENTAR À LEGAL, ou seja, a garantia legal de 30 ou 90 dias tem início após o término da garantia contratual. Assim, por exemplo, um serviço de instalação de janelas de vidro, por exemplo, no qual tenha o fornecedor dado garantia de 06 (seis) meses, a garantia será na verdade de 06 meses + 90 dias, ou seja, praticamente de 09 meses (pode não completar os 09 meses pelo fato de a garantia legal ser em dias e a contratual em meses). Fato comum é constar, no termo de garantia contratual que a mesma engloba a garantia legal, assim, a garantia de 06 meses seria 03 meses contratual e 90 dias legal