Autobem - Prazo abusivo de 4 meses para pagamento de Perda Total (Terceiro)

Não respondida
Nova Lacerda - MT
28/01/2026 às 10:42
ID: 239063591
No dia 20/01/2026, finalizei todo o processo de documentação e assinei digitalmente (via Gov.br) o Termo de Quitação referente ao sinistro de Indenização Integral (Perda Total) causado por um associado da Autobem.
Apesar de toda a documentação estar correta e aprovada, a associação informou um agendamento de pagamento para o dia 29/05/2026, ou seja, um prazo de 4 MESES para a liquidação do sinistro.
Gostaria de registrar que:
Sou terceira (vítima) e não aceitei estatuto de associação que preveja prazos absurdos; O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência brasileira estabelecem que prazos superiores a 30 dias para indenização são abusivos; Tenho uma filha de apenas 9 meses e a privação do valor do bem por tanto tempo causa um dano familiar grave.
Não aceito o agendamento para maio. Exijo que o pagamento seja realizado dentro do prazo razoável de 30 dias após a entrega do termo (até 19/02/2026). Caso contrário, a reclamação será levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com pedido de danos morais e correção monetária, incluindo o associado no polo passivo da ação.
Aguardo uma solução imediata e uma data de pagamento condizente com a lei.