Auto Bem Cooperativa de Proteção: Indenização Reconhecida, Pagamento Atrasado e Descaso com o Consumidor

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Não respondida

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Brasília - DF

26/03/2026 às 08:49

ID: 244368613

Estou enfrentando um descaso grave por parte da Auto Bem Cooperativa de Proteção, que reconheceu formalmente uma indenização e, mesmo assim, não realizou o pagamento até o momento.

O acidente ocorreu em 22/12/2025. Desde então, cumpri integralmente todas as exigências da cooperativa, enviando:
Boletim de Ocorrência
Fotos detalhadas do acidente
Documentos pessoais (CNH)
Documento do veículo
Comprovante de residência

A própria cooperativa abriu o protocolo n ***** e emitiu um TERMO DE INDENIZAÇÃO, me fez uma proposta e mesmo eu saindo no prejuízo aceitei pra podermos resolver isso o quanto antes.

Ou seja, não existe qualquer discussão sobre culpa, análise ou pendência documental.
A obrigação já foi formalmente reconhecida pela própria empresa.
O valor a ser pago era pro dia 18.03.26, sem pagamento, sem qualquer satisfação e sem prazo concreto informado.
Recebi uma informação que estavam pagando os lotes atrasado, porém sigo prejudicada.
Esse tipo de justificativa é inaceitável, pois:
Trata-se de uma obrigação já reconhecida anteriormente
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas internos da empresa
Há evidente demora injustificada e falha na prestação de serviço

A conduta da empresa demonstra:
Desorganização financeira
Falta de respeito com o consumidor
Descumprimento de obrigação assumida
Tentativa de postergar pagamento já devido

Diante disso, deixo registrado que:

Caso não haja definição imediata de data para pagamento, tomarei as seguintes medidas sem novo aviso:
Registro no Consumidor.gov
Ação no Juizado Especial Cível
Solicitação de correção monetária e eventuais danos decorrentes da demora

Solicito, pela última vez de forma amigável:

Data exata para pagamento do valor de R$ 3.800
Confirmação de que o pagamento será realizado sem novos atrasos

Este registro ficará público como prova de tentativa de resolução antes das medidas judiciais.

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