Descaso: indenização reconhecida não paga há quase 3 meses Protocolo ***** Auto Bem

Não resolvido
Guarulhos - SP
20/03/2026 às 17:43
ID: 243876071
Estou enfrentando um descaso grave por parte da Auto Bem Cooperativa de Proteção, que reconheceu formalmente uma indenização e, mesmo assim, não realizou o pagamento até o momento.
O acidente ocorreu em 26/11/2025. Desde então, cumpri integralmente todas as exigências da cooperativa, enviando:
Boletim de Ocorrência
Fotos detalhadas do acidente
Documentos pessoais (CNH)
Documento do veículo
Comprovante de residência
A própria cooperativa abriu o protocolo n ***** e emitiu um TERMO DE INDENIZAÇÃO, reconhecendo expressamente o valor de R$ 1.150,00 a ser pago.
Ou seja, não existe qualquer discussão sobre culpa, análise ou pendência documental.
A obrigação já foi formalmente reconhecida pela própria empresa.
Ainda assim, estou aguardando desde 24/12/2025, sem pagamento e sem qualquer prazo concreto informado.
Para agravar a situação, recebi recentemente um comunicado informando que os pagamentos seriam realizados apenas a partir de 15/04, sob justificativa de reorganização interna e autonomia entre unidades.
Esse tipo de justificativa é inaceitável, pois:
Trata-se de uma obrigação já reconhecida anteriormente
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas internos da empresa
Há evidente demora injustificada e falha na prestação de serviço
A conduta da empresa demonstra:
Desorganização financeira
Falta de respeito com o consumidor
Descumprimento de obrigação assumida
Tentativa de postergar pagamento já devido
Diante disso, deixo registrado que:
Caso não haja definição imediata de data para pagamento, tomarei as seguintes medidas sem novo aviso:
Registro no Consumidor.gov
Ação no Juizado Especial Cível
Solicitação de correção monetária e eventuais danos decorrentes da demora
Solicito, pela última vez de forma amigável:
Data exata para pagamento do valor de R$ 1.150,00
Confirmação de que o pagamento será realizado sem novos atrasos
Este registro ficará público como prova de tentativa de resolução antes das medidas judiciais.
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Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 14:46
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