AUTOBOM NÃO CUMPRE PRAZOS E CONTINUA ADIANDO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE VEÍCULO [Editado pelo Reclame Aqui]

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
02/06/2026 às 19:20
ID: 250385287
**AUTOBOM NÃO CUMPRE PRAZOS E CONTINUA ADIANDO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO**
Tive meu veículo [Editado pelo Reclame Aqui] no dia 02/12/2025 enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. No mesmo dia, registrei Boletim de Ocorrência e comuniquei imediatamente o sinistro à Autobom.
Fui entrevistado pela equipe de segurança da associação, apresentei todas as informações solicitadas e fui informado de que o processo havia sido aprovado.
No dia 04/02/2026 entreguei toda a documentação exigida pelo setor de sinistros. Fui informado que estava tudo correto e que o prazo para pagamento seria de 30 a 90 dias.
Aguardei até 04/05/2026, quando se completaram os 90 dias. A partir daí começaram as sucessivas justificativas e adiamentos. Primeiro alegaram mudança na presidência da associação. Depois prometeram pagamento para a primeira quinzena de maio. Em seguida adiaram novamente.
Posteriormente solicitaram a carta de quitação do financiamento. Encaminhei o documento imediatamente após a solicitação. Depois exigiram reconhecimento de firma em cartório, o que também providenciei sem demora.
Mesmo cumprindo todas as exigências, continuei recebendo novos prazos. A última informação recebida foi de que o pagamento somente ocorrerá na segunda quinzena de junho.
Sou motorista de aplicativo e meu veículo era minha única fonte de renda. Tenho um filho autista que depende de mim e estou enfrentando sérias dificuldades financeiras devido à demora injustificada da associação.
Considero essa situação um enorme desrespeito ao associado, que paga suas mensalidades esperando proteção quando mais precisa.
Solicito uma solução imediata para o meu caso e o cumprimento da obrigação assumida pela associação.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 15:21
A Associação esclarece que de acordo com Regulamento os pagamentos são realizados a partir da entrega de toda documentação entregue por completo. Conforme aentrega da carta de quitação ocorreu dia 15/05/2026 ,seu pagamento encontra-se em prazo regular de quitação.
26.4. Em caso de ressarcimento integral, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a AUTOBOM tem em regra 90 (noventa) dias para ressarcir ao associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar da apresentação de todos os documentos requeridos pela AUTOBOM, observada a ressalva do item 25. e 2.6