Danos no carro e assistência precária após contrato

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Esperantina - TO

23/06/2025 às 11:14

ID: 220290745

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Após fechar contrato não me ajudaram em nada, tive um dano no carro, primeiro problema foi contato me deixaram de sexta até segunda sem resposta. Depois falaram que a cota é 10% ou seja valor de um carro de 60 mil e 6 mil, não vale a pena ter seguro. Além da assistência precária. Estou me desassociando e não recomendo de maneira alguma a seguradora.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 09:18

Prezado Sr. Walyson Almeida silva,

A AUTOBRAS lamenta sinceramente a percepção relatada e reforça que preza pela transparência e pelo bom atendimento a todos os seus associados.

Em relação ao contato inicial, informamos que nosso canal de atendimento permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sendo certo que eventuais falhas pontuais não refletem o padrão de atendimento que buscamos oferecer.

Em relação à cota de participação, informamos que o percentual de 10% sobre o valor de referência do veículo encontra-se previsto no regulamento do programa mutualista, documento disponibilizado no momento da adesão. A regra é aplicada de forma isonômica a todos os associados, visando preservar o equilíbrio do grupo e a sustentabilidade do sistema.

Lamentamos que sua percepção não tenha sido positiva e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e buscar, dentro das normas do programa, a melhor solução possível.

Informamos, ainda, que para formalização da solicitação de cancelamento, faz-se necessário o cumprimento dos parâmetros e procedimentos previstos no Regulamento do Programa, inclusive quanto à formalização por escrito e demais requisitos aplicáveis.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A AUTOBRAS preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Atenciosamente,
Equipe AUTOBRAS.