Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Paraíso do Tocantins - TO

09/01/2025 às 12:19

ID: 206794503

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fizemos adesão do seguro em novembro , com vendedor Geovane , porém não informou que teria reajuste no mês seguinte , aumentando mais de 20 % no valor da parcela do seguro , empresa sem compromisso na hora de gerar boletos , não envia no e-mail , acesso as plataformas não funciona , tudo pra gerar multa , total insatisfação com essa empresa e com esse vendedor , todos sem compromisso, não indico a ninguém aderir seguro com eles.

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Resposta da empresa

14/01/2025 às 14:34

Prezado,

A Associação reclamada lamenta profundamente que nossa Associada (esposa do reclamante) se sinta como informado na reclamação, trabalhamos muito para gerar um atendimento de excelência, de forma justa, célere e padronizada.

Inicialmente, esclarecemos que a Auto Bras atua de forma a oferecer Socorro Mútuo aos seus associados, bem como não atua como Sociedade Empresaria, nem tampouco como Companhia Seguradora.

No caso em tela, conforme brevemente mencionado pela reclamante ora associada, a mesma aderiu ao Plano de Proteção Veicular da Associação Reclamada no dia 13/11/*******, mediante pagamento de Taxa Administrativa denominada como Adesão, que não se confunde com o valor da mensalidade/rateio. Assinado o Termo de Adesão, levantado todos os documentos e informações, a associada foi devidamente aceita e cadastrada na nossa Base de Dados.

Insta necessário consignar que o cadastro da Associada foi realizado conforme dados e documentos fornecidos pela mesma, inclusive seu e-mail.

Na competência de dezembro excepcionalmente, conforme item expresso no Regulamento Interno, há uma majoração no valor da mensalidade, com a finalidade de cobrir os altos custos do final de ano, razão pela qual houve de fato a aplicação do valor na mensalidade da Associada Reclamante.

Ocorre que a Associada não realizou o pagamento da primeira mensalidade (dez/*******), sob justificativa de dificuldade no acesso ao aplicativo da Associação e inexistência de recebimento do Boleto em seu e-mail, que, na verdade, foi enviado nas seguintes datas: 14/12/******* às 10:09:48, 14/12/******* às 12:08:30, 16/12/******* às 11:12:39 e 16/12/******* às 13:09:34.

No dia 07/01/******* a associada entrou em contato com a Associação reclamada, via WhatsApp, requerendo o Boleto para pagamento, momento em que questionou o valor dos Juros e Correção Monetária e acréscimo referente ao Mês de Dezembro (conforme determina do Regulamento Interno).

Foi explicado para a associada que os juros eram devidos e que o acréscimo referente ao mês de dezembro/******* estava devidamente previsto em Regulamento, momento em que a mesma levantou a ausência de recebimento do boleto via e-mail.

No entanto, mesmo que considerando que a Associada de fato estivesse enfrentando dificuldades no acesso ao Aplicativo, o boleto referente ao mês de dezembro foi devidamente encaminhado ao e-mail fornecido no ato da adesão ao Plano de Socorro Mútuo.

Assim, os valores do boleto é devido pela Associação, que, embora a associada tenha enfrentado problemas ao acessar o Aplicativo, teve o boleto enviado via e-mail e, ainda, a associada teria outros meios para reclamar o envio do boleto (cuja situação é de sua responsabilidade).

Dessa forma, estando a Associação resguardada quanto ao envio do Boleto reclamado, não há que se falar em aplicação indevida de juros, conforme se comprova os prints encaminhados ao e-mail da associada (mesmo e-mail do envio do boleto).

Por outro lado, para melhor experiência e prezando pela satisfação plena da Associada, a Associação se dispõe em realizar tratativas administrativas acerca do assunto.

Por fim, lamentamos, mais uma vez, a insatisfação da associada reclamante, no entanto, ainda assim, esta Associação vem empreendendo todos os meios em tentar amenizar a indagação da associada, tudo em conformidade com o seu Regulamento Interno.

Atenciosamente,
Equipe Auto Bras.

Consideração final do consumidor

14/01/2025 às 14:42

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Nota do atendimento

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