Empresa se recusa a consertar veículo alegando atraso já regularizado e alteração informal de contrato

Respondida
Mesquita - RJ
25/04/2026 às 11:06
ID: 246933211
Estou expondo aqui minha revolta com a postura dessa empresa e alertando outros consumidores para o que vivi.
Passei por uma situação absurda e, sinceramente, me senti [Editado pelo Reclame Aqui] e desamparada. A empresa simplesmente se recusou a autorizar o conserto do meu veículo, mesmo com minha disposição de pagar a franquia, usando como justificativa um suposto atraso no seguro atraso esse que foi quitado com juros cobrados pela própria empresa.
Ou seja: para cobrar juros pelo atraso, o pagamento serve. Mas para cumprir a cobertura contratada, usam esse mesmo atraso como desculpa para negar atendimento. Isso não é coerente, é desrespeito com o consumidor.
E fica pior.
O contrato assinado pelo titular e responsável contratual, *****, estabelece vencimento no dia 15. Mesmo assim, em conversas informais por WhatsApp com terceiros não com o titular do contrato passaram a alegar vencimento no dia 10, sem aditivo contratual, sem assinatura, sem autorização formal, sem absolutamente nenhum respaldo válido para alterar cláusula contratual.
Com base nessa suposta mudança informal e em um atraso mínimo já regularizado com juros, negaram o conserto do carro e ainda se recusaram a receber a franquia para realizar o reparo.
Isso é um completo absurdo.
A impressão que fica é que a empresa cria dificuldades para fugir da obrigação quando o cliente precisa usar o serviço contratado. Na hora de receber, cobram juros. Na hora de cumprir o contrato, inventam barreiras.
Me pergunto como uma empresa consegue se manter agindo dessa forma com consumidores.
Estou deixando registrada minha experiência para alertar outras pessoas e exigir posicionamento público da empresa, porque o que aconteceu foi uma sucessão de condutas abusivas, contraditórias e profundamente desrespeitosas.
Não recomendo e não desejo que outros consumidores passem pelo que estou passando.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 11:09
Prezada senhora,
Lamentamos a sua insatisfação, porém faz-se necessário esclarecer os fatos de forma transparente.
Conforme consta em nosso sistema, que houve reativação contratual anterior, ocasião em que foi realizada nova vistoria no veículo e também repassadas as informações referentes às condições de permanência da proteção, inclusive quanto à data correta de vencimento.
No ato do contato para comunicação da colisão, o próprio responsável pelo veículo informou estar ciente da existência de parcela em atraso.
Cumpre esclarecer que, mesmo após o vencimento do boleto, a associação ainda concede o prazo adicional de 03 (três) dias corridos de tolerância para regularização sem perda imediata da cobertura. Contudo, ultrapassado este prazo sem a devida compensação bancária, ocorre automaticamente a suspensão dos benefícios contratuais, inclusive da assistência para reparo e conserto.
Dessa forma, na data em que ocorreu o evento, o contrato já se encontrava sem cobertura para evento.
Quanto ao pagamento posterior da mensalidade com incidência de juros, esclarecemos que tal recebimento se dá por se tratar de boleto bancário registrado, cuja quitação em atraso é processada normalmente pela rede bancária. Entretanto, o simples pagamento posterior não possui efeito retroativo para restabelecer cobertura sobre evento ocorrido durante período em que o associado já se encontrava sem amparo contratual.
Portanto, não houve negativa arbitrária ou contraditória, mas sim aplicação das condições previstas em regulamento, as quais são de conhecimento do associado desde a reativação do contrato.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Associação Auto Brasil Proteção Veícular.