Indignação com atendimento e forma de trabalho da empresa Auto Brasil.

Reclamação respondida

Respondida

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Nova Iguaçu - RJ

31/05/2021 às 20:59

ID: 124664541

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em fevereiro deste ano completei quatro anos de contrato com a asseguradora Auto Brasil, nesse mesmo mês fui assaltada, acionei o seguro imediatamente e fui informada que precisaria continuar pagando o valor das parcelas no prazo da busca. Estipularam 3 meses para procurar o veículo e, caso encontrassem a moto me devolveram a mesma, caso contrário me indenizariam no valor de tabela. Além da espera angustiante, recebi um péssimo atendimento, a falta de comunicação interna foi enorme, me passaram informações erradas e inclusive me fizeram ir à sede uma vez em vão, disseram ter ocorrido um "equívoco de informações". Enfim, quando o prazo expirou, eu tive que ligar e cobrar uma satisfação, pois os mesmo não tiveram nenhuma iniciativa, marcamos uma reunião e fui até a sede para o acerto de contas e lá descobri que foram descontadas o valor das 10 parcelas a frente na indenização final, alegaram que renovei o contrato e teria que arcar com as despesas de mais um ano de seguro.
Ou seja, fui assaltada em fevereiro, último mês de prestação do carne anual, arquei com mais duas parcelas do próximo carne e na hora de receber a indenização me descontaram o valor de R$1.*******,00 onde alegaram ser as 10 parcelas adjacentes do contrato, paguei um ano de seguro para um veículo que eu não tenho mais.

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Resposta da empresa

22/12/2021 às 14:57

Prezada sra. Letícia e Alessandra Duarte Delphino, como explicado inúmeras vezes, a sra. Celebrou contrato junto à Ré no dia 20/02/*******, com o pagamento iniciando-se no dia 10/03/*******. Os contratos foram renovados automaticamente nas datas de 20/02/*******, 20/02/*******, 20/02/******* e 20/02/*******. O seu sinistro ocorreu em 23/02/*******, ou seja, quando já estava em vigor o contrato renovado em 20/02/*******. Caso o contrato não tivesse sido renovado automaticamente a sra. Não teria direito a nenhum tipo de indenização posto que o veículo estaria descoberto. A empresa possui 90 dias para pagamento e possui o direito de deduzir da indenização as parcelas vincendas (cláusula 3.14 do Regulamento da Autobrasil), o que foi devidamente realizado quando do pagamento em Maio de *******. Inclusive, tal reclamação da sra. Já foi objeto de processo judicial que foi julgado improcedente, ou seja, o Juiz reconheceu que a renovação deu-se em 20/02/*******, ou seja, antes do sinistro.