Recusa de veículo usado com defeito e solicitação de desfazimento do negócio

Não resolvido
Valinhos - SP
02/02/2026 às 14:40
ID: 239530141
Realizei a compra de um veículo usado (Volkswagen Fox, ano 2014) em loja física, com pagamento realizado e financiamento aprovado.
No dia combinado para a entrega, após diversas postergações, o veículo não funcionou na tentativa de retirada, apresentando falha mecânica, motivo pelo qual recusei imediatamente o recebimento. Não houve entrega válida do bem (tradição), nem posse ou uso do veículo.
Após a falha na tentativa de entrega, a loja passou a alegar consertos posteriores e tentou forçar a aceitação do veículo, o que não aceitei, pois a falha ocorreu antes da entrega, gerando perda de confiança. Ressalto que não se trata de desistência imotivada, mas de recusa justificada em razão da não entrega do produto em condições de uso.
Solicitei o desfazimento do negócio, com a devolução integral dos valores pagos e a quitação/cancelamento do financiamento, sem qualquer custo para mim. Apesar disso, a empresa vem se recusando a resolver a situação de forma adequada.
Informo que a reclamação já se encontra formalizada junto ao Procon-SP. Aguardo uma solução definitiva e amigável, com o cumprimento dos direitos do consumidor.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 15:26
A AUTOCAR CAMPINAS LTDA esclarece que não procede a alegação de ausência de entrega (tradição) do veículo, tampouco a narrativa de recusa justificada apta a ensejar o desfazimento do negócio.
A compra e venda do veículo Volkswagen Fox, ano/modelo 2013/2014, foi regularmente concluída, com contrato firmado, pagamento efetuado e financiamento devidamente aprovado, estando o automóvel à disposição da consumidora para retirada, o que caracteriza juridicamente a tradição do bem.
No momento da retirada, logo na sequência, foi identificada uma intercorrência mecânica pontual. Diante dessa situação, por solicitação expressa da própria consumidora, foi requerido que o veículo permanecesse nas dependências da loja para a realização dos reparos necessários. Em nenhum momento houve recusa definitiva do recebimento ou manifestação imediata de desfazimento do negócio.
Trata-se, portanto, de situação tí[Editado pelo Reclame Aqui] de acionamento da garantia legal prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, e não de ausência de entrega ou descumprimento contratual. O veículo permaneceu na loja com ciência e concordância da consumidora, exclusivamente para viabilizar a solução do apontamento mecânico.
Todos os reparos foram integralmente realizados dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, encontrando-se o veículo em perfeitas condições de uso, apto para retirada. Durante esse período, a AUTOCAR atuou com boa-fé, transparência e diligência, inclusive oferecendo suporte à consumidora.
Não há qualquer previsão legal que autorize a rescisão contratual ou a devolução integral dos valores pagos quando o vício é sanável e solucionado dentro do prazo legal, como ocorreu no presente caso. A alegação de perda de confiança não encontra amparo jurídico para desfazimento unilateral do contrato.
Atualmente, o veículo permanece disponível para retirada pela consumidora.
A AUTOCAR reitera que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e legais.
Consideração final do consumidor
03/02/2026 às 18:00
Pior atendimento do mundo, vendem e depois fazem descaso do cliente! Nunca comprem nessa loja! O carro nem ligou quando fui buscar!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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