Extorsão (denotação)

Respondida
Resende Costa - MG
22/01/2018 às 08:47
ID: 32396743
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesApós contratação do veículo, ao devolver o carro fui surpreendido com uma multa por não usar cinto de segurança....
Os documentos da cobrança da multa denotava estar corretos, porém não concordei com a cobrança, pois a situação era muito suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] ou muito absurda pelo fato de não provar o não uso do cinto, apenas pela documentação da autoridade municipal de transito de Olinda, onde havia muita confusão na cidade, por estar em época de pré https://******* deixamos de usar o cinto, além do fato de ser totalmente obscuro tal situação, onde não nos permite o contraditório e a ampla defesa, pois a Locadora simplesmente disse que se não pagasse a multa iria reter a caução, onde a meu ver também é um abuso, porém concordei com a pré autorização de crédito, apenas não concordei com o fato da mesma ter copiado todos os dados do meu cartão de crédito para o contrato, após ter feito a pré autorização, demonstrando uma segurança extra e abusiva por parte da empresa .
Lamentavelmente, a forma como tudo ocorreu não me deixou tranquilo quanto à transparência e denotou uma forma de extorsão do turista...Lamentavelmente, uma região linda para se visitar e ocorre uma situação dessas, onde não voltarei mais.....
Compartilhe
Resposta da empresa
20/06/2018 às 23:55
A autocar veículos vem por meio desta informar que o contrato de locação de veículos em seu item 5.1 estabelece claramente que: quaisquer despesas previstas no contrato inclusive multa de trânsito será efetivada através de cartão de crédito para isto o locatário deixará uma pré-autorização do cartão de crédito assinada. Caso ocorra a hipótese de uma multa o locatário cumpri com o item 5.1 descrito no contrato de forma objetiva.
Quanto ao fato de descumprimento da lei que gerou a multa isto é uma questão subjetiva entre o locatário e a autoridade pública, cabendo ao locatário reivindicar os seus direitos através dos meios legais para desconstituir o fato gerador da infração de trânsito, neste caso a multa.
Esclarece também, que para a empresa autocar realizar um contrato de locação necessariamente precisa anotar os dados fornecidos pelo locatário. Sendo uma coisa lógica e de práxis do mercado, não havendo nenhuma irregularidade quanto a isto. Portanto, fica clara que a reclamação é infundada seja na alegação de extorsão como também em relação a alegação de serviço mal prestado pela empresa.