Cobrança indevida e bloqueio de contas por escritório de advocacia após rescisão de contrato por superendividamento e não conclusão de serviços.

Não respondida
Camboriú - SC
28/02/2026 às 09:52
ID: 241928681
Não queria chegar a esse ponto, mas como já tive minhas contas bloqueadas por três vezes, sinto-me no direito de usar este serviço de utilidade pública para fazer uma reclamação e deixar registrada a minha indignação no que diz respeito a injustiça cometida pela MARTINS FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Trata-se de cobrança indevida de honorários que este escritório de advocacia alega ter a receber de minha pessoa.
Por me encontrar em uma situação de superendividamento, tentei usar a lei ao meu favor, contratando os serviços do referido escritório de advocacia. Paguei várias parcelas do acordo sem obter nenhum resultado positivo. Ao longo do processo, a minha situação financeira piorou ao ponto de ter que escolher entre pagar a parcela de 300 reais do contrato com o referido escritório de advocacia ou arcar com as despesas básicas de casa.
Entrei em contato com o referido escritório e expliquei a situação e, como já tinha pago mais de 50% do valor acordado, pedi para suspender as últimas parcelas por três meses até que eu conseguisse melhorar a minha situação. Infelizmente, como o dinheiro está em primeiro lugar para esse escritório de advocacia, não importando a situação do cliente, a minha solicitação não foi atendida. Indignado com a situação e sem ver nenhum resultado positivo dos serviços prestados por esse escritório de advocacia, entrei em contato com escritório e compartilhei a minha indignação. Diante disso, o referido escritório optou pela rescisão do contrato, causando-me um prejuizo de mais de 2 mil reais de honorários que eu já havia pago até aquele momento. Resumindo, a empresa MARTINS FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA já bloqueou minhas contas por três vezes, alegando ter R$2.380,84 a receber de minha pessoa, sendo que não concluiu os serviços do processo de superendividamento nem concluiu os serviços do processo de pensão alimentícia. Para finalizar, deixo apenas uma pergunta aos advogados que compõem esse escritório de advocacia: É JUSTO COBRAR HONORÁRIOS POR UM SERVIÇO QUE NÃO FOI CONCLUÍDO? É JUSTO COBRAR HONORÁRIOS DEPOIS DE TER ABANDONADO O CLIENTE NO MEIO DO PROCESSO? AO INVÉS DE ENTRAR NA JUSTIÇA PARA BLOQUEAR AS CONTAS DE QUEM PERDEU TUDO E ESTÁ LUTANDO PARA SOBREVIVER COM UMA ESPOSA E DUAS CRIANÇAS, POR QUE VOCÊS NÃO DEVOLVEM OS MAIS DE DOIS MIL REAIS QUE TIVE QUE DESEMBOLSAR AO LONGO DO PROCESSO, MESMO SEM TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ISSO, LEVANDO EM CONTA A MINHA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO?