Abuso de poder e constrangimento em autoescola: Gerente impede acompanhante e isola aluna

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fazenda Rio Grande - PR

11/07/2026 às 18:00

ID: 253673801

DENÚNCIA E RECLAMAÇÃO FORMAL
DADOS DA RECLAMADA:

* Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMARAL LTDA - ME
* CNPJ: 07.366.939/0001-13
* Endereço da Sede/Recepção: Rua Itália, 180 - Bairro Nações, Fazenda Rio Grande - PR
* Endereço da Pista de Motos: Rua Bolívia, Bairro Nações, Fazenda Rio Grande - PR
* Funcionários Responsáveis: Gerente Andressa, instrutor de moto e equipe de funcionários da recepção e pátio
* Data e Horário do Fato: 11/07/2026 (Hoje), das 11:40hs às 13:00hs

DESCRIÇÃO CRONOLÓGICA DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Venho registrar denúncia formal contra o estabelecimento acima citado em razão de práticas abusivas sistêmicas, constrangimento ilegal coletivo, coação psicológica direcionada à consumidora, abuso de poder econômico, desvio de função pedagógica e grave violação da intimidade familiar coordenadas diretamente pela gerente Andressa no dia de hoje, 11 de julho de 2026, conforme a seguinte e exata dinâmica dos fatos:

1. A Interrupção Velada e a Confissão do Instrutor (Pista da Rua Bolívia - ~11:40hs): Na condição de cônjuge e acompanhante de uma aluna de instrução prática de motocicleta, eu me encontrava na área externa da Pista de Motos (Rua Bolívia). De forma totalmente pacífica, eu estava apenas bebendo água e utilizando fones de ouvido para escutar música no celular, posicionado em local seguro. O instrutor, único preposto da empresa presente e responsável técnico pelo local, acompanhou minha presença e não fez qualquer objeção. Contudo, a gerente Andressa esteve na pista, olhou para mim sem nada manifestar e, cerca de 10 minutos após se retirar, ligou para o celular do instrutor. Este interrompeu imediatamente a aula de moto da minha esposa no meio do circuito prático e mandou a aluna descer para me repassar o recado de que eu não poderia permanecer ali portando fones de ouvido. Indaguei o instrutor diretamente se eu estava atrapalhando as aulas ou perturbando o local, ao que ele respondeu textualmente que NÃO. Ao solicitar quem havia dado aquela ordem, o instrutor relatou expressamente que foi a gerente Andressa e que eu deveria ir até a escola conversar e me acertar com ela. A intervenção externa da gerência retirou a autonomia do instrutor e o utilizou como intermediário de perseguições pessoais, desviando-o de sua função pedagógica [Art. 186 e 188 do Código Civil].
2. O Pedido de Privacidade Recusado com Desrespeito (Recepção da Rua Itália - ~12:00hs): Cumprindo a orientação dada pelo instrutor na pista, desloquei-me até a recepção da sede (Rua Itália, 180) para conversar com a gerência. No balcão, fui recebido com arrogância pela gerente Andressa, que proferiu a alegação discriminatória de que "quem estava pagando as aulas era a aluna e não eu", emendando com o questionamento irônico e invasivo sobre a nossa vida privada: "se quando minha esposa vai trabalhar eu fico levando e aguardando ao final do trabalho dela, para ter ciência de que ela está trabalhando". Buscando manter a civilidade e resolver a questão de forma madura, perguntei diretamente à gerente Andressa para irmos conversar em um local privado (sala de atendimento reservada). Fui recebido com extremo desrespeito por parte dela, que negou o pedido de forma imotivada. Ao rejeitar a privacidade e optar por me tratar com deboche no balcão aberto, a gerente Andressa incentivou e permitiu que outros funcionários da recepção se unissem a ela para me afrontar e hostilizar publicamente no saguão, diante de terceiros. Ao exigir o livro obrigatório do Código de Defesa do Consumidor para registrar a conduta, a equipe informou que o local não possuía o exemplar (descumprindo a Lei Federal n 12.291/2010). Diante disso, retirei-me [Lei Federal n 12.291/2010].
3. O Cerco Automotivo e Confinamento da Aluna (Retorno à Rua Bolívia): Retornei à pista da Rua Bolívia e sentei-me no banco de madeira localizado na área de recuo interna, localizado exatamente em frente à guarita/recinto administrativo em vermelho (conforme registros fotográficos em anexo). Apenas 5 minutos após a minha chegada, a gerente Andressa compareceu ao local coordenando uma comitiva de 3 carros da empresa lotados de funcionários. De forma intimidatória, os prepostos me ordenaram a permanecer do portão de ferro para fora da pista, na calçada da rua. Constrangido pela força numérica da comitiva, afastei-me. Coordenando a ação, a gerente Andressa e sua equipe fizeram minha esposa entrar, sem a minha presença, para o interior do recinto fechado em vermelho (área de computadores, registro de presença e bebedouro). No interior da guarita administrativa, isolada de seu companheiro e sem apoio, a aluna foi cercada e encurralada pela equipe para ouvir relatos e cobranças psicológicas, sofrendo um segundo e brutal prejuízo em sua instrução prática paga.

A conduta coordenada da empresa e de seus prepostos viola de forma gravíssima o ordenamento jurídico brasileiro:

* Coação Coletiva, Isolamento e Abuso de Poder Econômico (Art. 42 do CDC): A utilização de múltiplos funcionários e 3 veículos comerciais para expulsar um acompanhante que estava sentado em um banco regular de espera e isolar uma aluna consumidora dentro de uma guarita fechada para intimidação psicológica configura constrangimento ilegal excessivo, humilhante e totalmente abusivo na relação de consumo [Art. 42 do CDC].
* Afronta à Dignidade Humana, Intimidade e Liberdade Individual (Art. 5, XV e X da CF / Art. 146 do CP): Expulsar o cônjuge do local de atendimento ao portão para fora, sem justificativa legal, recusar com desrespeito o atendimento em ambiente reservado e reter a aluna de forma isolada para coação psicológica configura grave ilícito civil e penal.
* Duplo Prejuízo Pedagógico Contratual (Art. 39, V do CDC): A aula prática de moto (Categoria A) que exige foco e estabilidade emocional foi brutalmente prejudicada no seu tempo útil e na integridade psicológica necessária para a condução do veículo, gerando falha gravíssima na prestação do serviço.

PEDIDOS:
Diante do inaceitável cenário de intimidação, perseguição e confinamento moral da aluna consumidora, solicito à Ouvidoria-Geral do Estado do Paraná (OGE-PR), ao PROCON-PR e aos órgãos competentes a abertura imediata de procedimento administrativo fiscalizatório com aplicação de penalidades severas ao CFC credenciado.
Exijo a intimação da Autoescola Amaral para a preservação obrigatória e integral das imagens das câmeras de segurança de AMBOS os estabelecimentos: da Recepção Interna (Rua Itália) e, especialmente, do circuito interno e externo da Guarita Administrativa em vermelho da Pista de Motos (Rua Bolívia, com foco no portão de entrada e área do banco) do dia 11/07/2026, cobrindo detalhadamente o intervalo de 1 hora e meia (das 11:30 às 13:00), as quais comprovarão a minha postura estritamente pacífica no banco, a recusa desrespeitosa de atendimento reservado na recepção, a declaração do instrutor confirmando que eu não atrapalhava o local, a chegada dos 3 carros da empresa e a entrada forçada da aluna para o recinto sem seu acompanhante.
Foi ao me deparar com esse cerco desproporcional e com a humilhação pública que senti a real e assustadora realidade desta empresa: um ambiente onde o consumidor é isolado [Art. 42 do CDC] e o respeito à família é inteiramente descartado [Art. 5, X da CF]. Percebi que os elogios superficiais da internet mascaram um despreparo técnico e humano profundo, deixando claro o risco que qualquer cidadão corre ao confiar na integridade deste estabelecimento.
*anexo o local onde estava sentado com fones de ouvido escutando música no celular.

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