Suspensão de contrato e negativa de reembolso para CNH após diagnóstico de ceratocone

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Campinas - SP

20/09/2025 às 10:41

ID: 227392495

Bom , ganhei de presente uma CNH , AB .
Meu marido comprou em dezembro,
Porém , no exame de vista a médica pediu para fazer outro óculos e nas consultas foi constatado ceratocone.
Preciso fazer um tratamento, como não ia conseguir tirar a carteira antes de 1 ano , decidi passar para outra pessoa .
Ontem dia 19/09 fui até a auto escola , e fui informada que meu contrato já estava suspenso pq eles tem prazo de 8 meses para o uso dos serviços .

Mas isso não foi verbalizado no ato da compra .
Para vender foram super compreensíveis , e ágeis .

O código do consumidor fala :

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

1. Art. 6, inciso III Direito básico do consumidor:

Informação adequada e clara sobre os serviços contratados. ( QUE NAO TIVE )

2. Art. 20 Responsabilidade pela prestação do serviço: (Não FOI PRESTADO NENHUM SERVIÇO, E OS EXAMES QUE FIZ FOI A PARTE )

Se o serviço não foi prestado, o consumidor (EU) pode exigir a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional.

3. Art. 39, inciso V Práticas abusivas:

É vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.

Reter todo o valor sem ter prestado o serviço é uma vantagem excessiva.


4. Art. 51, incisos IV e 1, II e III Cláusulas abusivas:

São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O contrato não pode estipular a perda total do valor pago quando não há serviço prestado.


5. Art. 42, parágrafo único Cobrança indevida:

Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
(ESTAO ME COBRANDO UM VALOR DE 50% PARA REATIVAR O MEU CONTRATO)


Código Civil (Lei 10.406/2002)

1. Art. 884 Proíbe o enriquecimento sem causa:

Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.

Ou seja, a autoescola não pode ficar com o meu dinheiro por um serviço que não prestou.

2. Art. 421 e 422 Princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva:

O contrato deve respeitar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes.

Hoje dia 20/09 mandei msg , pedindo a devolução dos valores que tenho direito.
Eles não respondem, não atendem telefone.

Estou tentando resolver na paz ,para não ter que entrar com um processo contra a empresa .
Estou fazendo a reclamação aqui e sequencialmente no procon .

Estarei aguardando aqui , uma resposta que possa resolver o meu problema.

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Resposta da empresa

20/10/2025 às 18:41

Olá! Tudo bem?
Lamentamos muito pela situação e entendemos totalmente sua preocupação.
Gostaríamos de esclarecer que, no ato da matrícula, todos os alunos são informados sobre os prazos contratuais para utilização dos serviços, que também constam de forma detalhada no contrato assinado.

No seu caso específico, o contrato ficou suspenso por inatividade além do período previsto, o que torna necessária a reativação mediante o pagamento proporcional, conforme a política interna e a regulamentação dos cursos de formação de condutores.

Mesmo assim, nosso interesse é sempre buscar uma solução amigável e justa.
Pedimos que entre em contato diretamente com a unidade (ou pelo nosso WhatsApp oficial) para que possamos analisar seu caso individualmente e oferecer a melhor alternativa possível.

Estamos à disposição e queremos resolver da melhor forma!

Réplica do consumidor

11/11/2025 às 16:15

desde o dia que me enviaram a mensagem para procurar a empresa, que eles dificultam o contato .
não respondem , e quando respondem fala que está no financeiro.
não dão prazo e muito menos a solução para o nosso problema.
EMPRESA SEM NENHUMA CREDIBILIDADE