Auto escola se nega a marcar exame prático e exige aluguel de veículo, impedindo finalização da carteira de motorista.

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Maricá - RJ

02/02/2026 às 18:16

ID: 239557917

a auto escola kalu brasil de marica se nega a marcar exame pratico junto ao detran exigindo que o aluno pague aluguel do carro da auto escola. Foi pago um valor de 1400 e agora não tenho como finalizar a carteira de motorista por conta disso. Eu acho um absurdo a cobrança de aluguel de carro uma vez que pela novas regras pode ser utilizado carro particular. Isso foi a informação que foi passado pela atendente ***** na data 02/02/2026. Ja fiz todas as etapas da auto escola e nao passei no primeiro exame pratico agora tentando fazer o segundo exame a auto escola esta se negando a marcar

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 18:31

Prezado aluno,

Esclarecemos que até o presente momento não existe qualquer norma oficial do DETRAN-RJ autorizando a realização do exame prático de direção com veículo particular. Toda e qualquer informação diferente disso não possui respaldo legal ou normativo.

Dessa forma, os exames práticos continuam sendo realizados exclusivamente com veículos disponibilizados pelo Centro de Formação de Condutores, conforme regras vigentes do DETRANRJ.

Ressaltamos ainda que, ao solicitar que a Auto Escola Kalu Brasil realize o agendamento do exame prático, o aluno manifesta expressamente o interesse em utilizar os serviços da empresa, os quais incluem:
veículo devidamente vistoriado e aprovado pelo DETRAN;
instrutor credenciado;
custos operacionais e administrativos envolvidos no exame.

Nesses casos, a empresa possui autonomia legal para definir a forma de prestação do serviço e os valores correspondentes, não havendo qualquer irregularidade na cobrança do aluguel do veículo.

Quando e se houver liberação oficial para realização do exame com veículo próprio, o próprio aluno poderá tratar diretamente com o DETRAN, sem necessidade de intermediação da autoescola. Até lá, não há como proceder dessa forma.

Por fim, esclarecemos que a Auto Escola Kalu Brasil não se nega a realizar o agendamento, desde que seja respeitado o modelo legal vigente e as condições contratuais aceitas no ato da matrícula.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Auto Escola Kalu Brasil Maricá

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 10:49

Já que vocês não estão interessados em ajudar o candidato nas tarefas atribuidas a sua entidade, segue abaixo recorte da lei.

Diário Oficial da União, publicado em 09/12/2025, Edição: 234-B, Seção: 1 - Extra B
Resolução Contran N 1.020.de 1 de Dezembro de 2025 Capítulo III, Seção VIII
Art. 44. Os veículos utilizados na realização dos exames de direção veicular poderão ser
disponibilizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente ou pelo próprio candidato,
admitida, em ambos os casos, a utilização de veículo de propriedade de terceiros.
1 O veículo utilizado no exame deverá atender às condições de circulação e segurança
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran.
2 Quando utilizado veículo disponibilizado pelo candidato, os equipamentos e demais
instrumentos necessários ao monitoramento eletrônico, quando adotado, deverão ser previamente
instalados no mesmo dia e local de realização do exame, sob responsabilidade do órgão ou entidade
executivo de trânsito competente ou de pessoa jurídica por ele credenciada, sem qualquer ônus para o
candidato.
Peço que reavaliem sua respostas, pois como mostrado exite norma.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 10:53

Prezado aluno,

Entendemos sua colocação e confirmamos que o recorte que você enviou está correto: a Resolução CONTRAN n 1.020/2025, no art. 44, prevê que o veículo do exame pode ser disponibilizado pelo próprio candidato.

O ponto principal é que a própria Resolução deixa claro que as condições, critérios e parâmetros técnicos do exame e a operacionalização (procedimentos, manual, monitoramento, fluxos) dependem da regulamentação/estruturação na ponta, pelos DETRANs.

No caso do DETRAN-RJ, existem atualizações implementadas após a Resolução (ex.: regras de prova teórica/validade do processo), porém até o momento não há um procedimento oficialmente divulgado/operacionalizado para que o nosso CFC agende e realize prova prática usando veículo particular do candidato dentro do nosso fluxo de prestação de serviço.

Dito isso, seguem os esclarecimentos objetivos:
1.No nosso CFC, os exames práticos que forem agendados pela autoescola serão realizados com nosso veículo e nossos profissionais, conforme o modelo operacional vigente.
2.Você não é obrigado a comprar nenhum serviço com a autoescola.
Se você deseja fazer o exame com seu carro, a orientação é procurar diretamente o DETRAN-RJ e solicitar o agendamento/realização do exame nessa modalidade, conforme o art. 44.

Assim que houver padronização e procedimento oficial aplicável no RJ para essa execução (inclusive manual e fluxos), nós nos adequaremos ao que for definido pelos órgãos competentes.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 10:56

Mensagem: Reiteramos, de forma objetiva e definitiva, os seguintes pontos:
1.O aluno é livre para procurar diretamente o DETRAN-RJ e solicitar o agendamento do exame prático com veículo próprio, caso entenda ser esse o caminho desejado. A autoescola não impede, não bloqueia e não interfere nessa possibilidade.
2.No âmbito da Auto Escola Kalu Brasil, todos os exames práticos agendados pela empresa são realizados exclusivamente com nossos veículos e nossos profissionais, veículos estes devidamente regularizados, documentados, vistoriados pelo DETRAN-RJ e equipados com câmbio duplo, conforme exigências de segurança e operação.
3.Não existe, em nenhuma lei ou resolução, qualquer obrigação que imponha à autoescola o dever de agendar exame prático utilizando veículo do aluno. A Resolução do CONTRAN autoriza o uso de veículo do candidato, mas não impõe essa obrigação às autoescolas, tampouco retira a autonomia operacional do CFC.
4.Sendo assim, caso o aluno opte por realizar o exame com veículo próprio, deverá buscar diretamente o DETRAN, exercer seu direito junto ao órgão executivo de trânsito e seguir os procedimentos por ele definidos, sem intermediação da autoescola.

Diante disso, esclarecemos que todos os pontos já foram devidamente explicados, não havendo qualquer irregularidade ou negativa indevida por parte da empresa, motivo pelo qual consideramos o assunto encerrado no âmbito da Auto Escola Kalu Brasil.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 12:48

Independente se existe "regulamentação/estruturação na ponta" ou não, aparece no sistema do Detran com o seu login a marcação para a prova prática a opção de marcação com carro particular?
se sim, a instituição já está autorizada a fazer.
favor verificar!

Réplica da empresa

03/02/2026 às 15:25

Esclarecemos objetivamente que não existe, no sistema do DETRAN-RJ vinculado ao nosso CFC, qualquer opção de agendamento de exame prático com veículo particular do candidato.

E ainda que hipoteticamente existisse tal opção, isso não geraria obrigação legal para que a autoescola realizasse o agendamento nessa modalidade. Não há qualquer dispositivo legal que obrigue o CFC a agendar prova prática com veículo do aluno.

Na Auto Escola Kalu Brasil, os exames práticos agendados pela instituição são realizados exclusivamente com nossos veículos, todos devidamente documentados, vistoriados e equipados com câmbio duplo, e com nossos profissionais.

Caso o aluno opte por realizar o exame com veículo próprio, possui plena autonomia para procurar diretamente o DETRAN e tratar do agendamento sem intermediação da autoescola.

Diante de todos os esclarecimentos já prestados, não há qualquer irregularidade por parte da empresa, razão pela qual consideramos o assunto encerrado.