Dificuldade para Cancelar Contrato de Serviço em Auto Escola por má-fé da empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

16/07/2025 às 11:55

ID: 222226911

Aos 15/04/2025, devido a problemas de locomoção, fiz contrato de prestação de serviço com a empresa para habilitar terceiro que trabalhava como ajudante em minha casa. A atendente ***** disse que o contrato não poderia ser no meu nome, embora tenha insistido que pagamento é uma coisa e beneficiário é outra. A pessoa que ia receber a prestação do serviço abandonou o trabalho além de outros problemas, e agora, por motivo maior, preciso distratar, sem ressarcimento do que já foi pago, a continuidade da prestação do serviço. A Auto Escola Kalu se negou a encerrar o pagamento alegando que o contrato está em nome do beneficiário, o que fiz por insistência da Kalu, embora o pagamento saia do meu cartão. A posição da empresa é contestada por obrigar a atrelar o contrato em nome de outro para impedir o distrato.

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Resposta da empresa

16/07/2025 às 12:15

Prezada(o),

Agradecemos por entrar em contato e nos permitir esclarecer os pontos levantados.

Informamos que, conforme as normas internas e o contrato de prestação de serviços firmado com nossa empresa, o mesmo deve obrigatoriamente ser celebrado em nome do(a) candidato(a), independentemente de quem assuma a responsabilidade financeira. Isso visa garantir a correta identificação e controle das obrigações contratuais e legais relacionadas ao processo de habilitação.

Ressaltamos que a empresa não se responsabiliza por acordos financeiros realizados entre terceiros, sejam eles familiares, amigos ou representantes legais, não havendo qualquer vínculo contratual entre esses terceiros e a instituição.

Quanto à solicitação de cancelamento, esclarecemos que é possível sim realizar a formalização por meio de termo de desistência da prestação de serviço. No entanto, conforme estipulado em cláusula contratual previamente aceita, há prazos estabelecidos para a solicitação do cancelamento com direito à devolução. Ultrapassados esses prazos, não há previsão de reembolso, visto que toda a estrutura de serviço já foi disponibilizada ao aluno, gerando custos e reservas por parte da empresa.

Por fim, reiteramos que não há qualquer má-fé por parte da empresa. Todas as condutas estão sendo adotadas de acordo com a legislação vigente, com transparência e boa-fé, conforme assegurado em nosso contrato.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

16/07/2025 às 12:50

O beneficiário usufrui do serviço. O pagador garante a adimplência. Não se confundem as coisas. Se o beneficiário não utiliza o serviço, problema dos dois, beneficiário e pagador, isentando a empresa de responsabilidade. Se o pagador não quer continuar com a prestação do serviço, problema do beneficiário, já que não se está pedindo nada até a data do distrato. Se, como dizem, as coisas se confundem, cobrem do beneficiário, já que está em nome dele TODO o processo, incluindo o pagamento.

Réplica da empresa

16/07/2025 às 12:53

Agradecemos o contato e gostaríamos de esclarecer, com base na legislação vigente, que a relação contratual de prestação de serviços é estabelecida exclusivamente entre a empresa e o beneficiário do contrato, ou seja, o(a) candidato(a), sendo este o legítimo titular dos direitos e deveres decorrentes do instrumento firmado.

Nos termos do art. ******* do Código Civil, o contrato tem força de lei entre as partes, sendo celebrado com quem efetivamente se beneficia dos serviços prestados no caso, o(a) aluno(a). Ainda que outra pessoa assuma a função de responsável financeiro ou realizador dos pagamentos, isso não altera o vínculo contratual principal, que permanece vinculado ao nome do beneficiário.

Conforme também prevê o art. ******* do Código Civil, a solidariedade não se presume. Portanto, a empresa não tem obrigação legal de se responsabilizar por questões ou conflitos financeiros entre terceiros (beneficiário e pagador), cabendo exclusivamente a eles resolverem suas tratativas particulares.

Acrescentamos que o contrato prevê, de forma clara e transparente, os prazos e condições para cancelamento ou desistência, sendo possível solicitar o distrato dentro das regras estabelecidas. Após o início da prestação do serviço ou vencimento dos prazos contratuais, não há previsão legal de reembolso, conforme acordado em contrato e amparado pela boa-fé objetiva (art. ******* do Código Civil).

Assim, reiteramos que não há omissão, falha ou má-fé por parte da empresa, tampouco há qualquer irregularidade na condução do processo, estando tudo em conformidade com a legislação e com os termos livremente aceitos no ato da matrícula.

Seguimos à disposição para formalizar o termo de distrato, caso seja de interesse, ou esclarecer quaisquer outras dúvidas.

Réplica do consumidor

17/07/2025 às 16:55

O distrato foi feito, apesar de não ser necessário, já que o pagamento é feito por terceiro e não pelo contratante. No dia de hoje o contratante foi à empresa e distratou a prestação do serviço. Vamos ver quando deixarão de cobrar.

Réplica da empresa

17/07/2025 às 17:22

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o pagamento realizado com cartão de crédito foi efetuado diretamente à Autoescola, por livre e espontânea vontade, para a prestação de serviço em nome de terceiro (o candidato). A partir do momento em que esse pagamento foi processado, o vínculo contratual se estabeleceu entre a empresa e o candidato beneficiado, conforme previsto no contrato firmado.

O fato de o senhor ter feito esse pagamento com recursos próprios, por decisão pessoal ou acordo com seu funcionário, não gera para a empresa qualquer responsabilidade sobre conflitos, desistências ou prejuízos oriundos dessa relação particular entre o senhor e seu colaborador. Essa tratativa é de natureza interna e privada, não envolvendo a Autoescola.

Ademais, conforme informado anteriormente, a cobrança continua sendo realizada pela operadora de cartão de crédito, que tem autonomia contratual para cobrar os valores autorizados no momento da compra. A Autoescola não tem competência para cancelar ou interromper esse processo de cobrança, uma vez que o serviço foi formalmente contratado e o pagamento autorizado.

Importante destacar que, mesmo sem obrigação legal, a empresa realizou nesta data o distrato do contrato com o candidato exclusivamente como ato de boa-fé. Contudo, o distrato não implica restituição ou cancelamento de pagamento por parte da empresa, uma vez que os prazos legais e contratuais para esse tipo de solicitação já estavam ultrapassados.

Reiteramos que não há má-fé ou omissão por parte da empresa, que agiu conforme os princípios da legalidade, boa-fé e transparência, e que eventuais desacordos entre o senhor e seu funcionário devem ser resolvidos entre as partes diretamente envolvidas.

Consideração final do consumidor

24/09/2025 às 11:49

Triste.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1