Reembolso de curso de autoescola não finalizado devido à pandemia e mudança, com recusa da autoescola em ressarcir.

Não respondida
São Paulo - SP
17/09/2025 às 10:51
ID: 227132525
Bom dia Eu tenho uma reclamação a fazer Da auto escola líder Na verdade assim alguns anos atrás eu paguei a minha carta né pra fazer aula de pra retirar a carta A minha reclamação é o seguinte fiz o pagamento pra tirar minha carta à vista na autoescola amiga e também fiz o pagamento do exame né sendo outro valor só que assim que eu estava fazendo a CFC entrou a pandemia Então a gente ficou dois anos né parado sem a pandemia OK só que depois de um tempo eu tive que mudar o resultado porque tive que fazer algumas coisas perto do meu pai que mora no Mato Grosso Agora eu retornei Pra São Paulo e procurei pra saber como que poderia ser feitos sendo que durante o período da pandemia ficou parado e depois eu tive que sair né pra resolver algumas coisas pessoais sendo que nesse período nunca me procuraram pra saber o que estava acontecendo pra negociar valores pra saber se eu queria o ressarcimento da carta nunca fizeram nada disso agora eu procurei eles e eles me informaram de que não tem nada pra fazer que eu teria que começar tudo do zero e que eles não têm contrato assinado meu que foi arquivo morto Que me atendeu Pelo WhatsApp informou que eu tenho um contrato assinado pede pra ela enviar pra mim pra eu ver realmente ler o contrato Diz que precisa procurar no arquivo morto porque eu não lembro de ter assinado nada com eles. Antes de entrar em contato com os mesmo procurei saber sobre direto do consumidor e aí está!
Sim, você tem direito ao ressarcimento, mesmo após anos, pois o prazo para pedir a devolução de um valor pago e não usufruído é de 10 anos, contado da data do pagamento. Isso se aplica à devolução de valores por não ter aproveitado o serviço, o que é diferente dos prazos de garantia do CDC para defeitos em produtos ou serviços (que são de 30 ou 90 dias).
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de repetição de indébito (devolução de quantia paga indevidamente), o prazo para reclamar é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.