Autoescola retém mais de 70% do valor pago após cancelamento

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Indaiatuba - SP
11/03/2026 às 11:32
ID: 242957937
Título: Autoescola retém mais de 70% do valor pago após cancelamento
Contratei em julho de 2025 o serviço de primeira habilitação categoria AB com a empresa Centro de Formação de Condutores São Conrado Ltda.
Efetuei pagamento total de R$ 1.500,00, sendo R$ 1.000,00 à vista e duas parcelas de R$ 250,00.
Realizei apenas o curso teórico (CFC). Não iniciei aulas práticas nem utilizei veículos ou instrutores da autoescola.
Em janeiro de 2026 solicitei o cancelamento do contrato. Após diversas tentativas de contato e demora na resposta por parte da empresa, recebi um cálculo de devolução que considero abusivo.
A autoescola aplicou simultaneamente multa contratual de 15%, taxa de matrícula de R$ 350,00 e curso teórico de R$ 480,00, totalizando retenção superior a 70% do valor pago, oferecendo devolução de apenas R$ 436,50.
Entendo que essa retenção é desproporcional, considerando que o serviço principal (aulas práticas) não foi prestado.
Tentei resolver a situação de forma amigável, porém a resposta final da empresa foi que o caso deveria ser resolvido na justiça.
Diante disso, solicito revisão do cálculo e devolução proporcional do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Resumo: A autoescola está aplicando multa, matrícula e curso teórico ao mesmo tempo, o que gera retenção superior a 70% do valor pago, mesmo sem prestação do serviço principal que são as aulas práticas.
Isso é proibido pelo Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo solução para que possamos resolver a situação de forma amigável.