Proposta de composição administrativa para ressarcimento de débitos tributários e outros prejuízos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Juazeiro do Norte - CE

23/07/2026 às 08:04

ID: 254568339

# PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezados,

Durante anos, a **J J Araújo Peças ME (CNPJ n *****)** prestou serviços terceirizados de instalação de vidros automotivos, faróis, retrovisores e rastreadores para empresas integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] securitária e de gerenciamento de risco, dentre elas Autoglass, Carglass, Omnilink, Veltec/Trimble, CEABS, Sascar e outras.

Segundo os fatos relatados e a documentação já disponibilizada por meio do Consumidor.gov.br, foram emitidos documentos fiscais em nome da minha empresa sem autorização, ocasionando a constituição de débitos de ICMS que culminaram em Execução Fiscal.

Até o presente momento, os prejuízos suportados correspondem a:

* **Débitos tributários:** R$ 374.393,20;
* **Honorários advocatícios:** R$ 83.678,00;
* **Danos morais (estimativa inicial):** R$ 10.000,00.

**Total estimado:** **R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária, juros legais, custas processuais e demais encargos.

Além dos prejuízos financeiros, essa situação vem causando graves consequências, dentre elas:

* impossibilidade de abertura de novo CNPJ;
* impedimento para exercer minha atividade profissional como pessoa jurídica;
* perda de oportunidades de negócios e de contratos;
* restrições fiscais e financeiras;
* danos à reputação profissional construída ao longo de anos;
* despesas contínuas com advogados, contadores e defesa em processos administrativos e judiciais;
* danos materiais, danos morais e outros prejuízos que poderão ser devidamente comprovados.

Caso os fatos sejam confirmados, poderão ser aplicáveis o **art. 5, incisos V, X e XXXV, da Constituição Federal**, os **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 421, 422 e 927 do Código Civil** e os **arts. 6, incisos III e VI, 14, 20, 22, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor**, que asseguram a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade pelos danos causados e a reparação integral.

## REQUERIMENTO

Requeiro que os setores Jurídico, Fiscal, Compliance e Auditoria concluam a análise dos documentos já apresentados e:

1. Confirmem o recebimento desta notificação em até **48 horas**;
2. Concluam a análise técnica em até **10 (dez) dias corridos**;
3. Apresentem resposta fundamentada indicando as conclusões da apuração;
4. Caso reconheçam responsabilidade total ou parcial, apresentem proposta formal de composição administrativa.

## PROPOSTA DE ACORDO

Com o objetivo de evitar litígios prolongados, proponho que a negociação tenha como referência inicial o valor atualmente apurado de **R$ 468.071,20**, sem prejuízo de eventual ajuste entre as partes após análise técnica e contábil.

Recebida a proposta, ela será submetida ao meu contador e aos profissionais que me assessoram. Havendo consenso, poderá ser firmado instrumento de transação com quitação recíproca das obrigações abrangidas pelo acordo, nos termos dos arts. **840 a 850 do Código Civil**.

Caso celebrado o acordo, o pagamento poderá ser efetuado por transferência para:

**Banco:** BTG Pactual (208)
**Agência:** 0020
**Conta Corrente:** 01648964-3
**Favorecido:** Joaquim Jonas de Araújo

O instrumento poderá prever cláusula de quitação plena e irrevogável quanto aos fatos objeto da transação, encerrando definitivamente a controvérsia entre as partes.

Na ausência de resposta ou de proposta concreta dentro do prazo estabelecido, considerarei esgotada a tentativa de solução administrativa, prosseguindo com as medidas cabíveis perante o Ministério Público do Estado do Ceará DECON/CE, Secretarias de Fazenda, SUSEP, ANATEL (quando aplicável) e Poder Judiciário, buscando a reparação integral dos prejuízos materiais e morais que vierem a ser reconhecidos, bem como as demais providências legalmente cabíveis.

Meu objetivo permanece sendo a solução consensual, célere e definitiva deste conflito, evitando custos adicionais e a ampliação do litígio para todas as partes envolvidas.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 10:54

Olá! Tudo bem?

Recebi sua manifestação e compreendo seu posicionamento.

No entanto, o conteúdo apresentado trata de questões de natureza jurídica, tributária e fiscal, envolvendo inclusive outras empresas e pedidos que extrapolam o escopo de atendimento do Reclame Aqui, plataforma destinada à intermediação de reclamações relacionadas à experiência de consumo.

Além disso, para preservar a segurança das informações e atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é possível tratar publicamente assuntos dessa natureza.

Permaneço à disposição pelos canais adequados para o direcionamento da sua solicitação, caso necessário.

Um abraço!

Lorena Suave
Experiência do Cliente Autoglass

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 16:19

A situação apresentada evidencia uma conduta incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação e da eficiência que devem nortear qualquer relação contratual e empresarial.

Os débitos tributários referentes ao **ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531)** continuam produzindo graves consequências financeiras, fiscais e patrimoniais, enquanto as empresas responsáveis limitam-se a apresentar respostas genéricas, sucessivos pedidos de prazo e promessas de solução, sem qualquer medida concreta para reparar os prejuízos causados.

**Estimativa dos prejuízos atualmente apurados:**

* Débitos tributários (sem atualização monetária): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados (10 anos): **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ (estimativa inicial): **R$ 10.000,00**.

**Prejuízo estimado:** **R$ 468.071,20**, valor que ainda poderá ser acrescido de juros, correção monetária, multas, custas processuais, honorários sucumbenciais, perdas financeiras, lucros cessantes e demais danos que vierem a ser devidamente comprovados.

O prolongamento injustificado dessa situação configura, em tese, violação aos arts. 186, 187, 389, 395, 402, 403, 422, 927 e 944 do Código Civil, que tratam do ato ilícito, do abuso de direito, da mora, das perdas e danos, da boa-fé objetiva e da reparação integral do prejuízo. Caso caracterizada relação de consumo, também são aplicáveis os arts. 6, VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos materiais e morais.

A postura adotada pelas empresas demonstra ausência de compromisso com uma solução administrativa célere e efetiva. O tempo passa, os débitos aumentam, os prejuízos se acumulam, as restrições permanecem e nenhuma providência concreta é apresentada.

Quem realmente pretende solucionar um problema não transfere continuamente a responsabilidade, não cria obstáculos burocráticos e não mantém a parte prejudicada aguardando indefinidamente. Quem reconhece sua obrigação apresenta uma proposta concreta, assume os custos decorrentes e promove a reparação dos prejuízos em prazo razoável.

Portanto, a continuidade dessa omissão poderá ser utilizada como elemento probatório para demonstrar a mora, o descumprimento das obrigações assumidas e a resistência injustificada à solução administrativa, circunstâncias que poderão fundamentar pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, atualização integral dos prejuízos e demais medidas judiciais cabíveis.

Em síntese: quem verdadeiramente quer resolver não prolonga indefinidamente o problema.

**Quem quer pagar, não enrola. Paga.**

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