AUTOGRIF SONEGA GARANTIA OBRIGATORIA DE 90 DIAS P/ VEICULOS USADOS (Notificação Extrajudicial)

Não resolvido
Curitiba - PR
16/12/2021 às 15:09
ID: 134961721
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NOTIFICANTE: Christian S Pires, inscrito no CPF de n **5.**5.*******-*1
NOTIFICADO: AUTOGRIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA - AUTOGRIF, inscrita no CNPJ de n 25.*******.*******/*******05, situada à ******* , Seminário - Curitiba/PR
Prezado Representante Legal,
Venho pelo presente notificar vossa empresa acerca do seguinte problema:
Efetuei a compra de um carro modelo BMW ******* placa A*P-*E*9 , em 30/09/*******. No entanto, 13 dias após a compra (12/10/*******), com menos de ******* km rodados, o veiculo já apresentou problema, o idrive (computador de bordo) do veiculo apresentou a mensagem "problema no grupo propulsor" (problema no motor) fui até a loja citada e depois de muita insistência sobre a garantia obrigatória para bens duráveis de 90 dias (art 18 do CDC), pegaram o carro para verificar o problema, ficaram com o veiculo até dia 03/11/******* e me devolveram aparentemente funcionado.
6 dias após ocorrência do primeiro problema dia 09/11/******* outro episódio de falha, o idrive (computador de bordo) do veiculo apresentou a mensagem "problema no grupo propulsor" (problema no motor), levei novamente e o Gerente da Loja sr. Eduardo se comprometeu em fazer o reparo, carro voltou ruim, mas estava funcionado entregaram novamente no dia 15/11/*******;
Dias após uma terceira falha, em 16/11/*******, pegaram o veiculo novamente e ficaram por um período de 10 dias, me entregando novamente em 26/11/*******, como suposto conserto efetuado.
Dia 09/12/*******, pela quarta vez, pensado que o problema realmente tinha sido sanado resolvi pegar a estrada pela primeira vez com veiculo, com destino ao Litoral, e uma nova falha veio a tona. Fiquei com veiculo parado no meio da estrada, com risco extremo de um acidente grave com minha família dentro do carro, depois de uns 15 minutos parado no meio da estrada o carro voltou a funciona precariamente, peguei o primeiro retorno para Curitiba e consegui chegar em casa com o veiculo em funcionamento precário. Perdi a viagem de ferias com minha família em virtude do problema no veiculo.
Aguardei o próximo dia útil para acionar a loja AUTOGRIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, dia 13/12/******* em contato com sr. Eduardo gerente da loja, me falou para levar o carro na oficina que já tinha passado anteriormente, consegui ir rodando com carro precariamente e eles passaram um scanner e falaram para voltar no outro dia para precisariam pedir peças e solicitar a autorização do reparo.
Neste meio tempo o sr. Eduardo, já qualificado, informou que o carro não tinha garantia, e não iam reparar o veiculo e que "eu me virasse" que eles não dão garantia e só tinham arrumado o carro anteriormente pois eu era "gente boa".
Informo, conforme exposto reiteradamente, que necessito do veículo para trabalhar, não podendo ficar sem o mesmo em dia útil.
Acrescento, inclusive, que às vezes em que o mesmo teve que ficar parado para o reparo, suportei prejuízos.
Acredito ser imprescindível a imediata solução do(s) problemas acima citado(s) e solicito a IMEDIATA TROCA DO VEÍCULO ou RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO NO MESMO, CORRIGIDO E ACRESCIDO DAS DESPESAS COM TÁXI, UBER, uma vez que todas as tentativas de conserto restaram frustradas.
Desta feita, diante do interesse do notificante em resolver tal pendência de forma amigável, venho NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE vossa empresa para efetuar as solicitações acima descritas com prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento desta notificação.
Curitiba, 16 de dezembro *******
15:09
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Resposta da empresa
23/12/2021 às 10:46
Prezado Sr. Christian S. Pires,
Recebemos com grande espanto a Reclamação encaminhada por V. Senhoria, por meio do site Reclame aqui.
Analisando cuidadosamente toda a sua reclamação, percebemos que V. Senhoria esqueceu de mencionar pontos fundamentais, quais sejam a transação ocorreu em valores diversos daqueles ofertados inicialmente, conforme sua solicitação e o principal, o veículo foi negociado no estado em que se encontrava, oportunidade que contratualmente acordamos que o comprador renunciava à garantia contratual prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, entendemos que o compromisso da Autogrif em atender aos seus clientes de forma diferenciada foi integralmente cumprido, momento em que deu suporte na realização de reparos, mesmo não previstos no inicialmente acordado.
Por fim, nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria, para juntos, antes de qualquer coisa recordamos os termos da negociação entabulada, bem como analisarmos os papéis formalizados.
Certo de sua compreensão,
Atenciosamente,
Autogrif.
Réplica do consumidor
02/01/2022 às 10:50
Prezado Representante Legal,
Em momento algum fui contactado pela NOTIFICADA: AUTOGRIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA - AUTOGRIF, inscrita no CNPJ de n 25.*******.*******/*******05, situada à ******* , Seminário - Curitiba/PR para resolver a situação, recordar os termos da negociação entabulada, bem como analisar os papéis formalizados. Continuo suportando todos os prejuízos.
Att,
Christian SPires
Consideração final do consumidor
19/01/2022 às 00:19
AUTOGRIF COMERCIO DE VEICULO
Loja de fachada, na real são uns [Editado pelo Reclame Aqui]!
Não comprem carro lá, não emitem nota fiscal e não dão garantia, só bombas maquiadas! Fuja!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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