Cobrança indevida por serviço não autorizado e dano à roda do meu BYD Dolphin

Não respondida
São Paulo - SP
18/09/2026 às 17:23
ID: 259451653
RECLAMAÇÃO FORMAL
À AUTOHUB PINHEIROS BIG TIRES PNEUS E ACESSÓRIOS
DE VEÍCULOS LTDA.
Unidade Pinheiros São Paulo/SP
Assunto: Reclamação formal cobrança de serviço não
autorizado, dano à roda e solicitação de restituição
Eu, *****, proprietária do veículo
automotor BYD mini Dolphin, placa *****, venho, por meio
desta, formalizar reclamação em razão dos serviços realizados
em meu veículo BYD Dolphin Mini, em 16 de setembro de 2026,
nessa unidade, bem como requerer a reparação do dano
causado à roda do veículo e a restituição de valor cobrado por
serviço que não foi previamente acordado ou autorizado.
1. DOS FATOS
Meu veículo teve um pneu rasgado, sendo necessária sua
substituição com urgência, inclusive por questão de
segurança.
Inicialmente procurei a concessionária BYD, porém fui
informado de que não havia o pneu disponível para pronta-
entrega. Diante da necessidade imediata de substituição,
entrei em contato com o estabelecimento ora reclamado, que
informou possuir o pneu disponível.
Compareci, então, à unidade da AutoHub Pinheiros/Big Tires
para aquisição e instalação dos pneus.
Foram adquiridas 2 (duas) unidades do pneu Green Max
EP100, medida 175/55 R16, 80H, EV-READY, pelo valor de R$
535,00 cada, totalizando R$ 1.070,00.
Também foram cobrados os seguintes itens/serviços:
Trava de alinhamento 1 unidade R$ 80,00;
Chumbo 2 unidades R$ 20,00;
Usinagem/desempeno de roda, denominada diamante
2 unidades R$ 180,00 cada.
A nota fiscal apresentada pelo estabelecimento possui valor
total de R$ 1.550,00.
2. DA DEMORA NO ATENDIMENTO E DA OFERTA DE
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Apesar de se tratar de uma substituição de pneus motivada
por uma situação de urgência, permaneci aproximadamente 4
(quatro) horas aguardando no estabelecimento para a
realização do serviço.
Durante o atendimento, foi informado que, caso eu adquirisse
os pneus no estabelecimento e realizasse a troca, seriam
concedidos alinhamento e balanceamento.
Essa informação foi relevante para minha decisão de realizar a
aquisição e o serviço naquele estabelecimento.
Entretanto, após retirar o veículo, passei a perceber acentuada
instabilidade durante a condução, o que gerou preocupação
quanto às condições do veículo e, especialmente, quanto à
efetiva realização e/ou adequada execução do alinhamento e
balanceamento que haviam sido oferecidos.
Diante disso, solicito que o estabelecimento apresente os
registros e documentos que comprovem a efetiva realização
desses procedimentos, inclusive eventuais medições
realizadas antes e depois dos serviços.
3. DA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS E PEÇAS NÃO
AUTORIZADOS
Durante o atendimento, fui informado de que teria sido
identificado um suposto problema na bieleta e na bandeja da
suspensão, sendo apresentado orçamento de
aproximadamente R$ 5.000,00 para substituição desses
componentes.
Não autorizei a realização desses serviços.
Além de não concordar com o valor apresentado, não
reconheci a necessidade de substituição daqueles
componentes e, portanto, deixei expressamente de autorizar
qualquer intervenção nesse sentido.
O serviço originalmente contratado consistia na aquisição e
troca dos pneus, não tendo sido autorizada a execução de
serviços adicionais de reparo na suspensão.
4. DA USINAGEM/DESENPENO DIAMANTE NÃO
AUTORIZADA
Durante o atendimento, fui informado de que uma das rodas
estaria supostamente empenada e que seria necessário
realizar um serviço de usinagem/desempeno.
Não autorizei a realização desse serviço.
Apesar disso, o procedimento foi realizado pelo
estabelecimento e posteriormente incluído na cobrança.
Foram cobradas 2 unidades de usinagem/desempeno
diamante, no valor de R$ 180,00 cada, totalizando:
R$ 360,00
O serviço não fazia parte do orçamento originalmente
acordado e não houve minha autorização prévia e expressa
para sua execução.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
especialmente do art. 40, o fornecedor deve apresentar
orçamento prévio discriminado, e o orçamento aprovado
somente pode ser alterado mediante livre negociação entre as
partes.
Dessa forma, não reconheço como legítima a cobrança de
serviço que não foi previamente acordado e cuja execução não
foi autorizada.
Requeiro, portanto, a restituição integral dos R$ 360,00
cobrados pela usinagem/desempeno diamante.
Caso o estabelecimento sustente que houve autorização para
a execução do serviço, solicito que apresente documento que
comprove de maneira inequívoca essa autorização, incluindo
orçamento, ordem de serviço, assinatura, mensagem ou outro
meio de prova.
5. DO DANO CAUSADO À RODA DO VEÍCULO
Durante a realização da troca dos pneus, a roda do meu
veículo foi danificada.
O dano será comprovado por meio de fotografias que serão
anexadas a esta reclamação.
Ressalto que esta foi a primeira vez que a troca dos pneus foi
realizada nesse veículo, razão pela qual o dano foi constatado
após a intervenção realizada pelo estabelecimento.
A roda foi entregue ao estabelecimento em condições
adequadas para a realização do serviço e retornou com danos
decorrentes, ao que tudo indica, do procedimento realizado
durante a desmontagem/montagem da roda.
Diante disso, solicito a reparação integral da roda, sem
qualquer custo para mim.
Caso o reparo não seja tecnicamente suficiente para
restabelecer a roda às suas condições anteriores, deverá ser
providenciada sua substituição por componente equivalente,
também sem qualquer custo ao consumidor.
6. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, estando
sujeita às disposições da Lei n 8.078/1990 Código de Defesa
do Consumidor.
O art. 6 do CDC assegura ao consumidor, entre outros
direitos, informação adequada e clara sobre os produtos e
serviços, bem como a efetiva prevenção e reparação dos
danos patrimoniais decorrentes da relação de consumo.
O art. 39 também estabelece hipóteses de práticas abusivas,
incluindo o fornecimento de serviço sem solicitação prévia do
consumidor.
O art. 40 determina que o fornecedor deve apresentar
orçamento prévio discriminado, estabelecendo que, uma vez
aprovado, ele somente poderá ser alterado mediante livre
negociação entre as partes.
Além disso, o CDC prevê responsabilidade do fornecedor
pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos
serviços, sem prejuízo das demais medidas de reparação
cabíveis.
No presente caso, a questão é particularmente relevante
porque o serviço realizado envolve diretamente pneus, rodas,
alinhamento, balanceamento e segurança na condução do
veículo.
7. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos acima expostos, REQUEIRO FORMALMENTE:
1. REPARO DA RODA
Que o estabelecimento providencie, sem qualquer custo, o
reparo integral da roda danificada durante a execução dos
serviços.
Caso o reparo não seja tecnicamente possível ou não restitua
a roda às condições anteriores ao serviço, requer-se sua
substituição por outra de características e especificações
equivalentes.
2. DEVOLUÇÃO DOS R$ 360,00
Que seja realizada a restituição integral de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), correspondente às duas
cobranças de R$ 180,00 referentes à usinagem/desempeno
diamante, uma vez que esse serviço não foi previamente
acordado no orçamento e não foi autorizado por mim.
3. COMPROVAÇÃO DO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Que sejam apresentados os registros que comprovem a
efetiva realização do alinhamento e balanceamento oferecidos
no momento da contratação.
Caso se constate que tais serviços não foram realizados ou
foram executados inadequadamente, requer-se sua realização/
reexecução sem qualquer custo.
4. DOCUMENTAÇÃO
Solicito cópia integral da ordem de serviço, orçamento,
registros dos serviços realizados e demais documentos
relacionados ao atendimento de 16/09/2026.
5. PRAZO PARA SOLUÇÃO
Solicito que a empresa apresente resposta formal a esta
reclamação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando
objetivamente.