Venda de bateria inadequada e rec..d

Não resolvido
São Paulo - SP
24/02/2026 às 12:43
ID: 241533817
Fiz uma compra de uma bateria Autolex própria marca ,para meu carro Logan 2020 1.0 3 cilindros , nao me orientaram sobre a bateria nem mesmo o papel da bateria, comprei dia 08/12/2026 bateria era fabricação de maio/2025 , coloquei em dezembro em janeiro/2026 fui reclamar q a bateria estava oscilando, mas la me falaram que estava tudo ok, e continuou o problema , meu carro foi dando problemas depois disso, levei no autoeletrico constatou problemas na bateria, fui pedir a troca me disseram que nao poderia trocar sem o tal papel da garantia na mao, questionei que era direito do consumidor, q eles poderiam baixar a nota fiscal e eu tinha o extrato do cartao, confirmando a compra mas se negaram a trocar, qndo informei meu direito do consumidor, ai como premio de consolação me deram uma bateria de segunda mão e recondicionada e velha. Bateria do meu carro deveria ser 60ah EFB e nem isso me orientaram no dia.
Segue fotos do cartao no dia da compra, a foto d abateria q me deram e o codigo do consumidor.
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 13:23
Oi, Camila!
Agradecemos seu contato por aqui e queremos ser mais claros com a resolução por aqui! Primeiramente, é importante notar que o termo de garantia é documento indispensável para a abertura e condução do procedimento de análise junto ao fabricante, sendo requisito necessário para validação das condições de garantia ofertadas no momento da compra. Infelizmente, a apresentação do extrato bancário ou comprovante de pagamento não supre essa necessidade, pois nele é impossível conferir o código específico da bateria com o código constante no certificado de garantia, procedimento técnico indispensável para correta identificação do produto e verificação da cobertura junto ao fabricante.
De qualquer forma, de boa-fé e visando minimizar maior transtorno, disponibilizamos, de forma excepcional e provisória, uma bateria seminova, até que você possa apresentar o documento necessário para a análise adequada pelo fabricante.
Em conclusão, a perda do certificado de garantia prejudica a conclusão do procedimento de substituição conforme as condições originalmente estabelecidas pelo fornecedor.
Seguimos à disposição para avaliação do caso nos critérios aplicáveis, caso o documento necessário seja apresentado, reiterando seu compromisso com a transparência, respeito ao consumidor e observância das normas vigentes.
Atenciosamente,
Felipe da Autolex Baterias
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 13:27
Conforme norma da defesa do consumidor não e indiapensavel nem obrigatorio.
Não, não é obrigatório apresentar o papel físico do certificado de garantia para trocar uma peça com defeito, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
YouTube
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+1
Para realizar a troca, você precisa apenas comprovar a compra no estabelecimento, o que pode ser feito de diversas maneiras:
Nota fiscal ou cupom fiscal.
Fatura do cartão de crédito ou débito.
Extrato bancário que mostre a transação.
Número do pedido (no caso de compras online).
Etiqueta da loja ou embalagem.
VLV Advogados
VLV Advogados
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Pontos importantes:
Garantia Legal: Mesmo sem um papel assinado, todo produto durável (peças de carro, eletrodomésticos) tem uma garantia legal de 90 dias após a compra, segundo o CDC.
Recusa da Loja: Se a loja se recusar a realizar a troca mesmo com a comprovação da compra, você pode procurar o Procon para registrar uma reclamação.
Produtos com Defeito: A troca é obrigatória quando o defeito é de fabricação. Se o defeito for por mau uso, a loja não é obrigada a realizar a troca.
Procon-SP
Procon-SP
Réplica da empresa
04/03/2026 às 13:46
Camila,
Como mencionado previamente, não houve uma recusa na troca do item em defeito, mas sim uma condição para que a mesma seja analisada da forma correta e de acordo com o processo de resolução junto ao fabricante. Como você tem uma bateria seminova no meio tempo, seguimos aguardando o retorno com o termo de garantia, assim podemos resolver o seu caso quanto antes.
Atenciosamente,
Felipe da Autolex Baterias
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 13:50
Se recusaram a troca dentro de garantia sim 90 dias, se negaram a trocar pq nao tinha o termo mesmo nao sendo obrigatório esse papel. Mesmo podendo efetuar a troca com confirmação de compra de outras formas E continua insistindo que só trocaria com o terno que nao é obrigatorio.
Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 11:37
Atendimento pessimo e produto de ma qualidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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