Agendamento de Test Drive fracassado

Não respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
28/07/2026 às 07:53
ID: 254972511
RECLAMAÇÃO FORMAL FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR
À DIRETORIA DO GRUPO AUTOMOTIVE (BYD SÃO PEDRO DA ALDEIA / MACAÉ - RJ)AO SAC / CENTRAL DE RELACIONAMENTO BYD AUTO BRASIL
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR
*****
Telefone de Contato: *****
E-mail: *****
Cidade de Origem: Campos dos Goytacazes RJ
2. DOS FATOS
No dia 27/07/2026, agendei previamente com a concessionária BYD Automotive Filial Macaé/RJ um test drive no modelo BYD Dolphin Mini. O objetivo da visita era a avaliação prática do veículo para a tomada final de decisão de compra em favor de minha esposa.Como é sabido e prudente no mercado automobilístico, a realização de test drive é etapa essencial para a validação da ergonomia, dirigibilidade e adequação da tecnologia do veículo às necessidades da família antes da concretização do investimento.Para honrar o compromisso agendado, me desloquei da minha cidade de residência, Campos dos Goytacazes RJ, até a concessionária em Macaé RJ, percorrendo um trajeto de cerca de 105 km de distância (totalizando 210 km entre ida e volta).No entanto, ao chegar pontualmente à concessionária, fui surpreendido com a conduta inaceitável da equipe local: fui informado pelo vendedor que o Gerente da unidade havia acabado de se ausentar da concessionária utilizando justamente o veículo destinado ao test drive para resolução de assuntos de caráter particular. Ressalta-se que a gerência e a equipe de vendas tinham total ciência de que:Havia um cliente com horário agendado vindo de outra cidade (distância considerável);
A visita tinha por finalidade direta a aquisição de um veículo zero quilômetro. A atitude do gestor em apropriar-se do veículo de demonstração para fins pessoais, ignorando um agendamento confirmado e deixando o consumidor desassistido após um deslocamento intermunicipal de mais de 100 km, demonstra absoluto descaso, desorganização administrativa e profunda falta de respeito ao cliente.
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICAS DA MARCA
A conduta narrada afronta diretamente os preceitos básicos da legislação consumerista e dos padrões globais de atendimento exigidos pela BYD Auto:
Afronta ao Princípio da Boa-Fé Objetiva e Transparência (Art. 4, III do CDC): O agendamento prévio cria para o consumidor uma legítima expectativa de atendimento e disponibilidade do produto de demonstração. A quebra injustificada dessa expectativa configura prestação de serviço defeituosa.
Responsabilidade Objetiva pela Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Desrespeito ao Tempo do Consumidor (Teoria do Desvio Produtivo): O desgaste, o tempo útil desperdiçado na estrada (mais de 2 horas de viagem) e o custo financeiro do deslocamento para um compromisso não honrado por motivo torpe (uso particular de bem da empresa por gestor) geram dano e frustração indenizáveis.
Violação do Padrão de Excelência BYD: A BYD se consolida no Brasil como referência em inovação e mobilidade elétrica. Atitudes individualistas de gerências locais que utilizam frota de teste para conveniência pessoal mancham a reputação da montadora e descumprem as diretrizes de governança da marca.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, solicito formalmente:
Retratação Formal: Pedido de desculpas por escrito da diretoria do Grupo Automotive e da filial de Macaé pelo desrespeito e falha no atendimento.
Apuração Administrativa: Que a matriz do Grupo Automotive e a BYD Brasil apurem a conduta do referido Gerente da filial de Macaé e adotem as medidas disciplinares cabíveis para evitar que outros clientes passem por situação semelhante.
Ressarcimento de Despesas de Deslocamento: O reembolso dos custos despendidos no trajeto de ida e volta (210 km) entre Campos dos Goytacazes e Macaé (combustível/energia e pedágios), haja vista que a viagem foi integralmente frustrada por culpa exclusiva da concessionária.
Atendimento Prioritário com Veículo no Domicílio (VIP): Caso ainda subsista o interesse na compra, a disponibilização do veículo BYD Dolphin Mini para realização do test drive diretamente na cidade do cliente (Campos dos Goytacazes/RJ), como forma de sanar a falha cometida.
Aguardo manifestação e solução para este protocolo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Informo que, na ausência de resposta satisfatória, a presente demanda será encaminhada ao PROCON-RJ, ao portal Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível para reparação por danos materiais e morais.