Concessionária não transfere veículo vendido e gera multas ao cliente

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Betim - MG

13/08/2025 às 15:30

ID: 224450813

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Prezados,

Em dezembro de 2024, realizei com esta concessionária a negociação de venda do meu veículo FIAT UNO e aquisição de um VOYAGE, conforme tratativas firmadas. Ficou acordado que a transferência de ambos os veículos seria realizada pela própria concessionária.

No entanto, ao verificar que o UNO já havia sido vendido pela empresa e que estou recebendo multas em meu nome referentes ao veículo negociado, entrei em contato para cobrar a regularização. Para minha surpresa, fui informada de que eu deveria realizar a transferência pois perderam o convênio com o cartório, contrariando o combinado. Além disso, até o momento não recebi o documento necessário para efetuar tal procedimento por conta própria.

Já realizei diversos contatos telefônicos e envios de mensagens via WhatsApp, sem que a pendência fosse solucionada.

Solicito que seja cumprido o que foi acordado na negociação, ou seja:

Que a concessionária realize imediatamente a transferência do veículo; ou

Caso contrário, encaminhe o documento necessário para que eu possa efetuar a tramitação.

Aguardo providências urgentes, uma vez que a situação está me gerando prejuízos e transtornos.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 15:46

Afim de esclarecer os fatos narrados pela Sra. Bárbara;
Quanto na época da compra e dado o seu veículo em troca, o documento do carro que a sra. comprou, o voyage, foi entregue no prazo e com a firma devidamente reconhecida, acontece que o mesmo não foi feito pela sr. quanto ao veículo uno que deu de entrada, pedimos inúmeras vezes para que a sra. fosse ao cartório reconhecer a firma, que a mesma não podia ser feita por semelhança e apenas por reconhecimento precencial, informamos que inclusive já tínhamos negociado o veículo e que precisávamos conlcuir com a transferência, e a Sra. informama sempre falta de tempo, tudo isso está registrado nas conversas de whatsapp. Apenas quando uma multa veio para você é que você demonstrou disponibilidade em reconhecer a fima, o que era desde o início sua obrigação como vendedora do uno.
Ressaltamos que na mesma época e com sua disponibilidade de ir ao cartório A TRANSFERÊNCIA FOI CONCLUÍDA.