Veículo com graves defeitos mecânicos e estruturais logo após a compra, concessionária se recusa a resolver sem aporte financeiro adicional.

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Lagoa Santa - MG

18/05/2026 às 12:46

ID: 248956981

No dia *****, adquiri um veículo junto à concessionária *****, localizada em Lagoa Santa/MG. Para a concretização do negócio, investi como entrada todo o valor financeiro de que dispunha. Contudo, apenas 4 dias após a retirada do automóvel, o bem passou a apresentar uma série de defeitos mecânicos e estruturais graves, que comprometem totalmente a segurança, a dirigibilidade e a utilidade do veículo.

Os vícios ocultos identificados são:

Vazamento de óleo no motor;

Problemas severos no funcionamento da caixa de marcha;

Avaria no suporte do motor (coxim);

Luz de injeção eletrônica permanentemente acessa no painel;

Perda crítica de potência de condução, tornando o veículo impróprio para o uso.

Os problemas foram imediatamente relatados ao vendedor e ao proprietário do estabelecimento. No entanto, a postura da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os princípios da boa-fé objetiva.

Em vez de sanar os defeitos ou aplicar as alternativas legais cabíveis, a gerência condicionou a substituição do veículo à escolha de um modelo de maior valor, exigindo ilegalmente de minha parte um aporte financeiro complementar ("torna"). Não há qualquer amparo legal que obrigue o consumidor a desembolsar valores adicionais para resolver um problema gerado exclusivamente pela própria loja, que comercializou um produto defeituoso e sem condições mínimas de uso.

Ademais, a empresa vem exercendo pressão indevida para que eu realize a transferência imediata do veículo para o meu nome. Inclusive, há registro em áudio no qual o preposto da loja afirma textualmente que, "perante a lei, o comprador é obrigado a transferir o carro para o seu nome com ou sem defeito".

Esta afirmação configura uma flagrante tentativa de induzir o consumidor ao erro e transferir o ônus do prejuízo. Perante o ordenamento jurídico brasileiro, especificamente o Artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido), o consumidor não é obrigado a cumprir com obrigações acessórias de transferência quando o fornecedor descumpre a sua obrigação primária, que era a entrega de um produto funcional, seguro e em perfeitas condições.

Ressalto que todas as tratativas, incluindo a confissão dos defeitos por parte da loja, a exigência abusiva de "torna" em dinheiro e as intimidações para transferência estão integralmente documentadas e gravadas em arquivos de áudio, que serão utilizados como prova material em âmbito administrativo e judicial.
Pedido / Exigência

Diante do exposto e com fulcro no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, exijo uma solução imediata. Face à gravidade dos vícios e à evidente quebra de confiança, exijo a restituição imediata da quantia paga a título de entrada, monetariamente atualizada e informo que o veiculo defeituoso encontra-se em poder da loja.

Aguardo manifestação formal e por escrito desta empresa no prazo regulamentar das plataformas, antes do ajuizamento de ação cabível junto ao Juizado Especial Cível para reparação por danos materiais e morais.

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