Danos ao veículo Toyota Corolla e pneu Michelin em cratera na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) com ressarcimento insuficiente pela concessionária Arteris Régis Bittencourt.

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Passo Fundo - RS

11/06/2026 às 21:20

ID: 251178881

No dia 14/03/2026, trafegava pela Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), sentido CuritibaSão Paulo, aproximadamente no km 542/543, município de Cajati/SP (coordenadas aproximadas -24.870, -48.209), quando meu veículo Toyota Corolla atingiu uma cratera/buraco de grandes proporções existente na pista de rolamento.

O impacto foi extremamente forte e ocasionou diversos danos materiais ao veículo. A roda dianteira direita foi danificada estruturalmente junto com o pneu Michelin 215/55 R17, que possuía menos de 12.000 km de uso. Além disso, a roda traseira direita também sofreu dano estrutural, apresentando rachadura/deformação, sendo necessária sua substituição por questões de segurança, pois recuperação de roda com esse tipo de dano não oferece as mesmas garantias de uma roda íntegra.

Importante destacar que o veículo encontrava-se em excelente estado antes do ocorrido, tendo sido realizada revisão antes da viagem, incluindo troca recente da suspensão dianteira, demonstrando que os danos reclamados decorreram do impacto causado pelo defeito existente na rodovia.

Após o acidente, foi necessário parar o veículo em um trecho de curva, com acostamento extremamente estreito e inseguro. Durante a troca emergencial da roda, veículos de grande porte, incluindo carretas, passavam muito próximos, expondo os usuários a risco. No mesmo local havia diversos veículos parados pelo mesmo problema, totalizando aproximadamente 8 veículos afetados pela condição inadequada da pista.

Foi realizado contato com a concessionária Arteris Régis Bittencourt, sendo aberto atendimento sob protocolo n *****. Foram encaminhados boletim de ocorrência, fotografias, vídeo demonstrando a dimensão do buraco/cratera e orçamentos realizados para reparação dos danos.

Foram apresentados três orçamentos independentes:

* R$ 8.602,00
* R$ 7.050,00
* R$ 7.269,00

Apesar da documentação apresentada, a concessionária aprovou ressarcimento de apenas R$ 3.915,00, valor muito inferior aos prejuízos comprovados e insuficiente para retornar o veículo às mesmas condições anteriores ao acidente.

Ao questionar o valor, a empresa informou que seria baseado em média praticada pelo mercado reparador, porém não apresentou orçamento, oficina ou fornecedor capaz de realizar todos os reparos necessários pelo valor indicado.

Após contato telefônico com a Ouvidoria, conforme orientação recebida, encaminhei novo e-mail solicitando formalmente que fosse indicado o local onde seria possível reparar completamente o veículo pelo valor aprovado pela própria concessionária, com peças compatíveis e garantia dos serviços. Entretanto, até o momento não obtive resposta ou solução.

Trata-se de uma rodovia concedida, com cobrança de pedágio, na qual é obrigação da concessionária garantir condições adequadas de manutenção, segurança e trafegabilidade. A existência de uma cratera capaz de danificar vários veículos no mesmo local demonstra falha na prestação do serviço.

Solicito reavaliação do caso e ressarcimento integral dos danos comprovados, considerando os documentos apresentados e os prejuízos efetivamente causados pelo defeito existente na rodovia.

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