Demora injustificada na sindicância após sinistro falta de agilidade e respeito com o cliente

Reclamação não resolvida

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Sombrio - SC

14/05/2025 às 17:12

ID: 217094037

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Contratei a proteção veicular da Autoprosul após receber uma ligação com promessas de que a empresa era a mais bem avaliada da região, com agilidade no atendimento e compromisso com o cliente. No entanto, minha experiência tem sido extremamente decepcionante.

Sofri um sinistro de trânsito no dia 30 e acionei a proteção no dia seguinte. A empresa informou que abriria uma sindicância para apurar o caso, com prazo até o dia 15 para conclusão. Agora, solicitaram mais prazo, até o dia 20 e para atendimento ao terceiro envolvido, o prazo foi estendido até o dia 28.

O acidente foi simples, sem imprudência de nenhuma das partes, em horário de pico. Há filmagens do local e boletim feito pela Polícia Militar, comprovando o ocorrido. Ainda assim, a Autoprosul mantém uma postura lenta e evasiva, sem previsão concreta de resolução.

Estou sem resposta, sem solução e profundamente insatisfeito com o descaso. Esperava responsabilidade e eficiência, mas recebi apenas promessas vazias.
Não recomendo a Autoprosul a ninguém.

Aguardo retorno com urgência.

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Resposta da empresa

20/05/2025 às 15:08

Prezado Sr. André Luís,

Agradecemos pelo seu contato e, primeiramente, lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às expectativas.

Gostaríamos de esclarecer que a AUTOPRO SUL atua de forma transparente e responsável, respeitando rigorosamente as regras estabelecidas no Regulamento Interno, documento este aceito no momento da adesão, e que visa preservar a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de todos os associados.

No caso específico de seu acionamento, referente ao sinistro ocorrido em 30/04/*******, após o recebimento integral da documentação necessária incluindo boletim de ocorrência e imagens do local , foi constatado, conforme registro oficial da Polícia Militar, que houve o desrespeito à sinalização de parada obrigatória, configurando infração de trânsito grave, prevista no artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro.

Tal conduta está expressamente enquadrada nas cláusulas 7.13.2 e 7.13.32 do nosso Regulamento Interno, as quais estabelecem a perda automática do direito à cobertura nos casos de infrações graves ou gravíssimas.

Ressaltamos que, mesmo assim, a sindicância foi conduzida dentro dos prazos normais previstos, considerando a necessidade de análise documental e verificação das responsabilidades, com atendimento estendido ao terceiro envolvido de maneira diligente e respeitosa, como praticado em todos os casos.

Entendemos sua insatisfação, mas reiteramos que a negativa do benefício se deu exclusivamente com base em regras previamente pactuadas, às quais todos os associados estão sujeitos, visando o equilíbrio e a preservação do patrimônio coletivo.

Nos mantemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe AUTOPRO SUL

Réplica do consumidor

20/05/2025 às 19:01

Vocês sabem que o boletim da Polícia Militar não aponta nenhuma infração de trânsito. A alegação de ultrapassagem em local proibido não se sustenta, já que não havia sinalização regulamentando o trecho. A manobra não foi perigosa e a suposta falta de atenção não configura, em nenhum momento, causa regimental para negar a cobertura do veículo.

As causas apresentadas na sindicância foram frágeis e desmentidas. Há fotos do local. Ainda assim, vocês decidiram manter a negativa com base apenas no entendimento da empresa, ignorando os fatos. Isso é subjetivo e arbitrário. O que vale é o que está nos autos, não interpretações convenientes.

Nenhuma das infrações citadas foi cometida. Elas não constam no boletim da PM, exceto a falta de atenção, que, repito, não justifica a recusa de cobertura.

Como já disse pessoalmente, não entrarei com ação judicial. Mas chama atenção que a empresa mais avaliada tenha tantos relatos negativos e que os elogios venham, em sua maioria, de pessoas de fora da região, curiosamente especialistas em avaliar empresas de todos os tipos na internet.

Pra mim, o assunto está encerrado.

Consideração final do consumidor

20/05/2025 às 19:02

Péssima experiência! Pesquisem as avaliações negativas, vocês verão.

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Não

Nota do atendimento

1