Solicitação de reativação de acesso ao curso APS 100%

Em réplica
Patos - PB
06/08/2026 às 19:41
ID: 255821769
Prezados,
Meu nome é Alberan e adquiri o curso APS 100% do grupo Autor da Própria Saúde (Turma 33), do professor Daniel Forjaz, em 14 de outubro de 2024. O curso foi integralmente pago, e gostaria de contar com a colaboração de vocês para resolver uma questão de acesso.
Na época da compra, fui movido pela confiança no trabalho do Daniel Forjaz e pelo entusiasmo com o conteúdo. No entanto, devido às minhas demandas profissionais, não consegui acompanhar as aulas conforme planejado. Em outubro de 2025, entrei em contato com a equipe e fui gentilmente informado de que poderia continuar acessando o material até finalizá-lo. Na ocasião, também me foi esclarecido que o material seria disponibilizado de forma gradual e que o prazo de um ano de acesso seria contado a partir da última liberação de conteúdo o que, na prática, indica que o curso ainda estaria dentro da vigência.
Atualmente, minha progressão no curso está em apenas 9%. Agora, dispondo do tempo necessário para me dedicar, gostaria muito de retomar os estudos e concluir o conteúdo pelo qual paguei.
Gostaria de ressaltar que o curso hoje é comercializado com acesso vitalício condição que, inclusive, já deveria ter sido aplicada desde o início, a exemplo de outros cursos da plataforma. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) prevê, em seu art. 6, a proteção contra práticas abusivas e a boa-fé nas relações de consumo. Entendo que a negativa de acesso a um curso já integralmente pago, cujo conteúdo sequer foi consumido, pode configurar desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV, do CDC), além de ferir o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.
Tenho certeza de que a equipe do Daniel Forjaz preza pela transparência e pelo respeito aos seus alunos, e acredito que podemos resolver essa questão de forma amigável e justa para ambos os lados.
Diante do exposto, solicito respeitosamente a reativação do meu acesso ao curso, considerando que:
O valor foi quitado integralmente;
Apenas 9% do conteúdo foi consumido;
O prazo original foi atrelado à liberação progressiva do material;
O curso hoje é ofertado com acesso vitalício;
A legislação consumerista ampara o direito à continuidade do serviço contratado e pago.
Agradeço imensamente pela atenção e compreensão, e me coloco à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. Tenho certeza de que encontraremos uma solução justa e cordial.
Atenciosamente,
Alberan Leite de Araújo
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Resposta da empresa
08/08/2026 às 10:34
Prezado Sr. Alberan,
Compreendemos seu desejo de retomar os estudos e valorizamos sua trajetória junto ao Grupo Autor da Própria Saúde.
Após análise do seu histórico, gostaríamos de esclarecer alguns pontos para que não permaneçam dúvidas quanto às condições da contratação e ao período de acesso ao programa.
Dinâmica de liberação do conteúdo:
O curso APS foi estruturado com metodologia de ensino baseada na liberação gradual dos módulos, realizada semanalmente, visando proporcionar melhor assimilação do conteúdo e acompanhamento da evolução do aluno. Todo o conteúdo do programa é disponibilizado integralmente em até 6 (seis) meses contados da data da matrícula.
Ressaltamos, ainda, que não procede a informação mencionada na reclamação de que teria sido orientado pelo suporte que o prazo de 1 (um) ano de acesso somente passaria a contar após a liberação integral do conteúdo. Essa interpretação não reflete as diretrizes comerciais e operacionais do programa, nem as informações disponibilizadas pelos nossos canais oficiais de atendimento. O prazo de acesso contratado é único e contínuo, iniciando-se na data da matrícula, conforme previsão contratual.
Prazo de acesso contratado:
Sua matrícula foi realizada em 14/10/2024, oportunidade em que a oferta vigente previa 12 (doze) meses de acesso ao curso, condição expressamente informada e aceita no momento da contratação.
Dessa forma, após a conclusão da liberação integral do conteúdo nos primeiros seis meses, o aluno permanece com aproximadamente outros seis meses de acesso para revisar as aulas e utilizar todo o material disponibilizado, totalizando o período contratado.
Prorrogação excepcional concedida:
Verificamos, ainda, que a APS concedeu, a título de liberalidade e sem qualquer custo adicional, uma extensão extraordinária do prazo de acesso, prorrogando sua disponibilidade até 10/12/2025.
Assim, o período efetivamente disponibilizado foi superior ao originalmente contratado, demonstrando a preocupação da empresa em proporcionar tempo adicional para conclusão dos estudos.
Condições comerciais das novas ofertas:
Em sua manifestação, o senhor menciona que atualmente o curso é comercializado com acesso vitalício e sustenta que essa condição deveria ser aplicada à sua matrícula.
Entretanto, é importante esclarecer que sua contratação ocorreu em 2024, quando a oferta previa expressamente 12 meses de acesso, condição que integrou a proposta comercial e o contrato celebrado entre as partes.
Nos termos dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor exatamente nas condições em que foi disponibilizada ao consumidor, tendo sido integralmente cumprida pela APS.
A circunstância de a empresa, posteriormente, adotar uma nova estratégia comercial e passar a disponibilizar o curso com acesso vitalício em ofertas específicas realizadas em 2026 não altera as condições dos contratos anteriormente celebrados, tampouco gera direito à extensão automática desse benefício aos alunos matriculados em campanhas anteriores. Trata-se de política comercial legítima, aplicável exclusivamente às novas contratações.
Da mesma forma, não se verifica qualquer prática abusiva ou afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Conforme informado em sua própria manifestação, o conteúdo não foi integralmente assistido em razão de suas demandas profissionais. Embora compreendamos que circunstâncias pessoais possam impactar a disponibilidade para realização do curso, trata-se de situação alheia à atuação da empresa e que não caracteriza falha na prestação do serviço. Durante todo o período contratado e também durante a prorrogação excepcional concedida até 10/12/2025 o curso permaneceu regularmente disponível para acesso.
Dessa forma, não há desvantagem excessiva ou descumprimento contratual, uma vez que a APS cumpriu integralmente a oferta originalmente contratada e, inclusive, concedeu prazo adicional de acesso por mera liberalidade.
Ressaltamos, ainda, que, em todos os atendimentos realizados por nossa equipe, especialmente nas datas de 09/10/2025, 14/10/2025 e 04/11/2025, foram prestadas informações claras e transparentes quanto ao período de vigência do acesso e às condições da contratação.
Considerando que o acesso permaneceu disponível durante todo o período contratado e também durante a prorrogação excepcional concedida, infelizmente não é possível realizar nova reativação ou extensão gratuita desta matrícula.
Caso deseje retomar seus estudos, teremos satisfação em auxiliá-lo. Nossa equipe permanece à disposição para apresentar as opções atualmente disponíveis, inclusive condições diferenciadas para renovação ou migração para a modalidade vigente.
Esperamos ter esclarecido todos os pontos levantados e permanecemos à disposição.
Equipe APS
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 15:49
Prezados,
Agradeço mais uma vez pela atenção. Antes de avançarmos, gostaria de trazer à luz trechos das conversas que mantive com o suporte oficial da APS via WhatsApp, que fundamentam meu pedido e demonstram que agi com base na confiança legítima nas orientações recebidas.
**1. A promessa de 2 anos de acesso (09/10/2025)**
Em 09 de outubro de 2025, o Time APS 100% me informou textualmente:
> *"O curso APS 100% da turma 33 oferece 2 anos de acesso. Como você comprou o curso em 14/10/2024, seu acesso vai até 14/10/2026."*
Posteriormente, a mesma equipe se retratou, dizendo: *"Peço desculpas pela confusão, o curso realmente oferece 1 ano de acesso."*
Contudo, nos termos do **art. 30 do CDC**, a informação inicial prestada ao consumidor **vincula o fornecedor**. A retratação posterior não desconstitui a legítima expectativa criada. Até aquele momento, eu acreditava ter até outubro de 2026 para concluir o curso e organizei minha vida com base nisso.
**2. A garantia de que "daria tempo" (14/10/2025)**
Em 14 de outubro de 2025, a atendente Alanis, ao me informar sobre um período extra concedido, assegurou que eu consegueria:
> *"Consegue, pode ficar tranquilo, eu consegui fazer esse curso em 1 semana"*
> *"Pode ficar tranquilo que dará tempo, mas precisa se comprometer a assistir pelo menos duas aulas por dia."*
> "Poderá retornar sempre que quiser!"
Ora, se o prazo real se encerrava em **10/12/2025** apenas dois meses depois , essa orientação foi não apenas equivocada, mas induziu-me a postergar os estudos, confiando de que haveria tempo suficiente.
3. Sobre a prorrogação "excepcional"
A equipe APS caracterizou a extensão até 10/12/2025 como "mera liberalidade". No entanto, conforme os prints:
- Anunciaram **2 anos** de acesso e depois recuaram;
- Afirmaram que "daria tempo" quando na prática eram apenas dois meses;
- Disseram que eu poderia "retornar sempre que quiser".
A prorrogação, longe de ser generosidade, foi uma tentativa de remediar uma sucessão de informações contraditórias prestadas pelo próprio suporte.
Considerando que:
- Paguei aproximadamente R$ 1.749,94 pelo curso; um valor considerável;
- Consumi apenas 9% do conteúdo;
- Fui induzido a erro pelo suporte oficial quanto ao prazo real;
- Vocês mesmos sinalizaram abertura para negociação;
Proponho as seguintes alternativas, em ordem de preferência:
1. Reativação do acesso por 12 meses, com base na informação original de que o prazo iria até 14/10/2026 (conforme registrado em 09/10/2025);
2. Reinclusão por 6 meses sem custo, como medida de boa-fé diante das orientações equivocadas.
Não desejo litígio. Meu único interesse é concluir um curso que adquiri confiando no trabalho do Daniel Forjaz e da equipe APS. Tenho convicção de que a equipe, zelosa de sua reputação, saberá reconhecer que as falhas de comunicação do suporte geraram uma situação atí[Editado pelo Reclame Aqui] que merece solução justa.
Os prints das conversas estão à disposição para envio imediato, caso desejem confirmar a veracidade dos trechos transcritos.
Agradeço pela atenção e permaneço à disposição para dialogar.
Cordialmente,
Alberan Leite
Réplica da empresa
14/08/2026 às 16:28
Prezado Sr. Alberan,
Para concluirmos seu atendimento, estou aqui para esclarecer as questões apresentadas pelo senhor.
A turma na qual o senhor realizou sua inscrição não possui acesso pelo período de 2 anos. No entanto, identificamos que houve um equívoco na informação que lhe foi passada anteriormente.
Por esse motivo, a fim de corrigirmos a informação apresentada e mantermos o compromisso com o que foi orientado ao senhor, *faremos o ajuste necessário e liberaremos seu acesso até o dia 14/10/2026.
Informamos que o ajuste já foi realizado e seu acesso já está liberado. O senhor pode acessar a plataforma a partir de agora e continuar seus estudos normalmente.
Esperamos que esse período adicional permita que o senhor aproveite ainda mais os conteúdos e dê continuidade aos seus estudos com ênfase.
Desejamos ótimos estudos e muito sucesso em sua jornada!
Equipe APS