Insatisfação com sinistro de veículo: recusa de cobertura, inconsistência de informações e abandono do automóvel.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

25/03/2026 às 18:38

ID: 244331381

Venho por meio deste manifestar minha total insatisfação com a condução do processo de sinistro do meu veículo ***** junto à Auto Real, ocorrido em dezembro de 2025.
O sinistro envolveu uma colisão frontal com um ônibus, sendo o fato devidamente comunicado à seguradora. No entanto, desde o início do atendimento, ficou evidente a falta de clareza, organização e transparência nas informações prestadas.
A empresa recusou a cobertura do terceiro e posteriormente declinou o sinistro sob a alegação de que o motorista estaria sob efeito de álcool. Tal afirmação foi baseada unicamente no fato de o condutor ter se ausentado do local e não ter ido imediatamente ao hospital, o que, por si só, não comprova embriaguez, caracterizando uma conclusão precipitada e sem fundamentação técnica adequada.
Além disso, houve inconsistência nas informações fornecidas pela própria seguradora. Um perito esteve no local onde o veículo se encontra e informou que seria realizada a remoção do automóvel. No entanto, posteriormente, a empresa voltou atrás sem qualquer justificativa clara, deixando o veículo abandonado.
Atualmente, meu veículo permanece parado, exposto ao tempo, sofrendo deterioração contínua, sem qualquer assistência da seguradora, que também se recusa a realizar o reparo.
Diante de todo esse cenário, fica evidente a falha na prestação de serviço, a ausência de suporte adequado ao cliente e a condução negligente do processo de sinistro.
Solicito uma reavaliação imediata do caso, com base em critérios técnicos e legais, bem como uma solução definitiva para o meu prejuízo, evitando a necessidade de medidas judiciais.
Att; *****

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 18:20

Boa tarde!

Prezando pela transparência, respeito e compromisso com todos os nossos associados, a AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS apresenta os esclarecimentos a respeito da situação relatada.


Senhor/a Caline a Indenização requerida por Vossa Senhoria em relação ao Evento ocorrido na data de
26/12/2025, conforme descrito abaixo:
Veículo Associado: FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0; Placa: *****; Cor: CINZA, Ano:
2021/2021; ocasião da Abertura de evento nessa Associação de Proteção Veicular, como
bem a serem reparados.
A AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS possui um rigoroso sistema de verificação e
exames, por meio de uma Comissão de Análise e Sindicância de Eventos, órgão de
atuação independente e composto por capacitados peritos e investigadores particulares,
por meio do qual avalia todas as circunstâncias acerca dos eventos ocorridos com nossos
associados, a fim de evitar prejuízos ao bem comum de todos que compõem a
AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Após minuciosa análise do termo de abertura de evento, Mídias, Registro de Ocorrência
Policial, Termo de Acionamento e Sindicância Especializada, concluímos que o pedido de
reparos no tocante ao veículo associado não merece prosperar.
Em análise ao caso concreto, verificamos que a alegação inicial do condutor Sr. Pedro
Paulo Oliveira, foi de mal subito, no entanto, diante do relato de testemunhas, como
comerciantes locais e do motoristo do coletivo, foram precisos ao informar que o condutor
do veículo associado estava com fortes sinais de embreagez.
Para tanto, que ato seguinte a colisão, o condutor se evadiu do local e ainda
posteriormente realizou o pagamento dos reparos do veículo terceiro de maneira
particular. Corroborando para os relatos das testemunhas que informaram o estado de
embriaguez do condutor.
Ainda assim o condutor abandonou o veículo no local do acidente, não procurando
resguardar o bem, que já se encontrava avariado pela colisão, desta forma, descumprindo
o regulamento desta associação.
Tal conduta caracteriza culpa exclusiva do associado, rompendo com o dever de cooperação
previsto no regulamento do programa de proteção veicular, em ocasiões de eventos
decorrentes de descumprimento Regulamento praticado pelo associado.
Dito isto, destacamos que no Regulamento Associativo da AUTOREAL, não há previsão
cobertura para eventos nos quais os associados ou seus condutores tenha realizado
ingestão de bebidas alcoólicasa, além do abandono do veículo no local da colisão, de
maneira a agravar os riscos e prejuízos intencionalmente. Vejamos:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA PERDA DE EFEITO DO
PROGRAMA
Não caberá qualquer tipo de ressarcimento ao Associado que:
(...)
VII) dirigir ou permitir que o veículo seja conduzido por pessoas sob o
efeito de bebida alcoólica, quaisquer tipos de substâncias ilícitas ou
medicamentos, que alterem a percepção dos sentidos, ainda que com
permissão ou prescrição médica.
8. DOS CASOS EM QUE NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA PROTEÇÃO
8.14 - Agravamento intencional do prejuízo.
(...)
8.15 - Abandono de veículo.
8.16 - Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito
de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas.
10.2 - O associado deverá tomar todas as providências a seu alcance,
em caso de evento, para proteger o veículo e evitar o agravamento dos
prejuízos, evitando, inclusive, abandoná-lo, sob pena de indeferimento
da proteção.
Desta feita, chegamos à conclusão que a colisão envolvendo o seu veículo se deu por
responsabilidade de Vossa Senhoria, cabendo salientar que esta circunstância influencia
diretamente na tomada de decisão desta Associação quanto à solicitação de reparo de
seu evento.
Logo, conforme regulamento, não há cobertura da AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS
para o veículo cadastrado.
Qualquer decisão que a Associação toma é fundamentada completamente no
Regulamento dos Associados, bem como no parecer técnico desta Comissão de Análise
e na legislação pátria.
DESTA FORMA, DAMOS POR ENCERRADO O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO
EVENTO ENVOLVENDO O VEÍCULO DE VOSSA SENHORIA, CONCLUINDO-SE
PELA NEGATIVA DOS REPAROS REQUERIDOS.

Atenciosamente,
AutoReal Clube de Benefícios.

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 21:04

Dão negativa para todos os clientes são oportunista criam situações que não existem... Só para ganhar vantagens péssima associação de seguros.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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