Negativa de Indenização por Furto de Veículo com Justificativa Questionável

Não resolvido
Itaquaquecetuba - SP
05/03/2026 às 05:39
ID: 242369301
Sou associado a mais de um ano, tive meu carro furtado no dia 30/11/2025. imediatamente liguei para 190 para denunciar e logo liguei também para o corretor do seguro informei o ocorrido e também para a central de eventos do seguro tudo no momento ocorrido,me obrigaram a continuar pagando as mensalidades por mais 6 meses e me pediram 3 meses para conclusão do processo, só agora mandaram um e-mail informando que não vão me indeniza porque o boletim de ocorrência só ficou concluído 5 dias após o ocorrido. Eu não acredito que usaram isso pra justificar, absurdo.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 16:28
Boa tarde!
Prezando pela transparência, respeito e compromisso com todos os nossos associados, a AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS apresenta os esclarecimentos a respeito da situação relatada.
Sr. Edilson, após a abertura do evento referente ao veículo FIAT/PALIO, relacionado ao ocorrido em 30/11/2025, informamos que o caso foi submetido à análise da Comissão de Análise e Sindicância de Eventos da AUTOREAL, órgão técnico independente responsável pela apuração detalhada de todas as ocorrências comunicadas pelos associados.
Durante a análise foram examinados todos os documentos e informações apresentados, incluindo termo de abertura de evento, mídias, registro de ocorrência policial e demais registros relacionados ao caso.
Conforme verificado, o evento ocorreu em 30/11/2025, porém a comunicação às autoridades policiais e à associação não foi realizada dentro do prazo previsto no Regulamento do Associado.
Constatou-se que a comunicação formal do ocorrido foi realizada dias após o fato, sendo apresentado protocolo de ligação datado de 02/12/2025 e registro de ocorrência policial concluído apenas em 04/12/2025, caracterizando atraso significativo em relação ao prazo regulamentar.
De modo a concorrer para o sucesso do Furto, ou seja, a demora na comunicação as autoridades, auxiliou no sucesso do furto.
O Regulamento Associativo da AUTOREAL estabelece expressamente que, em casos de furto ou [Editado pelo Reclame Aqui], o associado deve realizar comunicação imediata às autoridades policiais e à associação, com registro de ocorrência em até 24 horas, justamente para possibilitar medidas rápidas de bloqueio, rastreamento e tentativa de recuperação do veículo.
Tal exigência encontra-se prevista no item 10.3 e 10.4 do Regulamento, que dispõem que a ausência de comunicação dentro do prazo regulamentar pode resultar na perda do direito à proteção, em razão do agravamento do risco e impossibilidade de adoção de medidas imediatas de recuperação do bem.
Diante dessas circunstâncias e após análise técnica minuciosa realizada pela Comissão de Sindicância, concluiu-se que não foram observados os procedimentos obrigatórios previstos no regulamento associativo, motivo pelo qual o pedido de indenização não pôde ser deferido.
Não podendo o caixa associativo arcar com tais prejuízos decorrentes de condutas que desrespeitam o regulamento da associação em causam prejuízo aos demais associados.
Ressaltamos que todas as decisões da AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS são tomadas estritamente com base no Regulamento Associativo e nos pareceres técnicos da Comissão responsável, sempre visando preservar a transparência, a equidade e o interesse coletivo de todos os associados que integram a associação.
Dessa forma, foi finalizado o procedimento de análise do evento, mantendo-se a negativa de cobertura para o caso em questão, conforme previsto nas normas que regem o programa de proteção veicular.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais da associação para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
AUTOREAL CLUBE DE BENEFÍCIOS
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 21:11
A negativa de indenização do meu processo só mostra o quanto essa empresa é descomprometida com seus associados, interessados apenas em seus interesses próprios,eu liguei imediatamente para ***** registrando o ocorrido e também liguei para o seu representante corretor que me vendeu a suposta proteção o mesmo me orientou a mandar mensagem para a central que não trabalha fora de expediente e só me responderam no dia seguinte pedido para tomar as medidas nescessárias e assim eu fiz porém tive algumas dificuldades na conclusão do boletim onde ocorreu o atraso mas não foi por negligência e poço provar isso.
Consideração final do consumidor
29/03/2026 às 06:26
Uma péssima experiência não indico ninguém passar por uma situação dessa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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