Propaganda enganosa e parcelamento indevido de indenização de veículo

Não respondida
São Paulo - SP
19/08/2026 às 11:30
ID: 256853561
PROPAGANDA ENGANOSA, DESRESPEITO, FALTA DE COMPROMETIMENTO.
EM 11/06/2026 FIS A ABETURA DO SINISTRO(FURTO).
A ATEDENTE VICTORIA ME INFORMOU APÒS 7 DIAS, QUE ESTAVA COM SETOR ESPECIALISTA E TERIA QUE AGUARDAR, NO DIA 19/06/2026 A MESMA VICTORIA ME INFORMOU QUE ENTROU EM SINDICANCIA, A MESMA ALEGANDO QUE ESTAVA NO REGULAMENTO,NO DIA 06/07 ENTREI EM CONTATO NOVAMENTE,PERGUNTANDO SOBRE O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, A MESMA INFORMA QUE TEM QUE REALIZAR O PAGAMENTO, MESMO SEM TERMOS O CARRO,NO DIA 8/07/2026 ENVIE NOVAMENTE MSG PARA SABER SE TINHA ALGUMA POSIÇÃO, SEM SUCESSO.
NO DIA 17/07/2026 ENTREI EM CONTATO NOVAMENT, A MESMA ME INFORMOU QUE DEPENDIA DA EQUIPE DA SINDICANCIA E PEDIU PARA AGUARDA.
NO DIA 20/07 NOVAMENTE ENTREI EM CONTATO, A MESMA DISSE QUE O PRAZO PARA ANALISE TOTAL E DE 90 DIAS CONFORME REGULAMENTO.
NO DIA 21/07 A MESMA VICTORIA ME INFORMA QUE A ANALISE DA SINDICANCIA CHEGOU PARA ELES EM 10/07/2026E QUE ATE DIA 24/07/2026 ME PASSARIA UMA POSIÇÃO, NO DIA 24/07/2026 ME INFORMANDO QUE SERIA ENVIADO A LISTA DE DOCUMENTOS PARA INDENIZAÇÃO.
QUESTIONEI SOBRE A DATA DE PAGAMENTO, A MESMA VICTORIA ME INFORMOU QUE SERIA CONTADO A PARTI DA DATA DE ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS(PRATICA ABUSIVA DEMORARAM MAIS DE 45 DIAS PARA ME PEDIR OS DOCUMENTOS, MESMO ESTANDO EM SINDICANCIA NÃO PODERIAM NEGAR ESSES DOCUMENTOS, PODERIAM TER SOLICITADOS ANTES NA ABERTURA DO EVENTO 11/06/2026)
ME PEDIRAM UMA DECLARAÇÃO PUBLICA QUE ME CUSTOU 380,00 PAGUEI, FORA OS CORREIOS 52,00.
DOCUMENTOS ENVIADOS EM 29/07/2026.
MANDEI MSG E ELES RECEBERAM OS DOCUMENTOS,QUESTIONEI OVAMENTE SOBRE OS 90 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DOS ULTIMOS DOCUMENTOS, O MESMO BRUNO GESTOR ME INFORMA QUE ESTA NO REGULAMENTO, APOS ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS, COMOP ESTAVA NO REGULAMENTO, ABAIXAMOS A CABEÇA E AGUARDAMOS, MESMO SENDO PRATICA ABUSIVA PELO CODIGO DO CONSUMIDOR.
NA DATA 14/08/2026 O GESTOR BRUNO ENTRA EM CONTATO E COMUNICA QUE SERA ENVIADO UM TERMO DE INDENIZAÇÃO, OQUE NÃO OCORREU, APOS VARIAS MSG, O TERMO FOI ENVIADO NA DATA 18/08/2026(DECEPCIONANTE, ENVERGONHO).
NO TERMO ESTAVA O VALOR DO CARRO, PARCELADO EM 5 VEZEZ.
QUESTIONEI O GESTOR BRUNO, O MESMO DISSE QUE POR SER UMA ASSOCIÇÃO ELES PODEM FAZER ESTE PROCEDIMENTO OK SE PODEM ISSO E UMA REGRA INTERNA DELES, POIS NO MEU REGULAMENTO NA CONTRATAÇÃO NÃO ESTA ESPECIFICO ESSA PRATICA DE PARCELAMENTO.
12.2 - O pagamento da indenização integral será efetuado em até 90 (noventa) dias corridos, ou de acordo com o rateio, contados da data de cadastramento do processo administrativo de indenização ou da cientificação do associado da perda total de que trata a cláusula 11.6, respeitando se o prazo de suspensão quando houver necessidade de solicitação de investigação especializada e o agendamento do rateio de indenização Integral.
12.5 - A AUTOREAL efetuará a indenização através de depósito bancário ou em cheque nominal e cruzado, diretamente ao associado ou a pessoa por ele indicada no formulário de indenização que deverá ser assinado e ter o reconhecimento da firma em cartório.
CONTATEI UM ADVOGADO E ELE ME ORIENTOU ENVIAR UM EMAIL FORMALMENTE, RECUSANDO O PARCELAMENTO, POIS NÃO ESTA NO REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.
NOS ANUNCIOS DO INTAGRAM, ALEGAM SER REGULAMENTADA PELA SUSEP, MAS NÃO E, FAZEM PROPAGANDA ENGANOSA E ENROLAM OS ASSOCIADOS.
Identifiquei que suas publicidades mencionam que a associação é regulamentada ou autorizada pela SUSEP. Contudo, conforme as diretrizes da Lei Complementar n 213 e as resoluções vigentes da autarquia, realizei a consulta pelo CNPJ desta entidade e constatei que a associação não possui cadastro ativo e regular junto à SUSEP.A venda de proteção veicular/mutualista utilizando falsamente o respaldo da SUSEP configura publicidade enganosa (Art. 37 do CDC) e atividade irregular de mercado.
Se o regulamento transcreve o pagamento dessa forma, a Auto Real não pode parcelar a sua indenização. Como você destacou, as cláusulas 12.2 e 12.5 determinam o prazo e a forma de pagamento, mas em nenhum momento mencionam parcelamento. A análise exata do texto do regulamento mostra o seguinte: Pagamento em parcela única: A cláusula 12.5 é explícita ao dizer que eles efetuarão a indenização através de "depósito bancário ou em cheque nominal e cruzado". O uso do termo no singular ("depósito" ou "cheque") reforça que o ato de pagamento é único O que significa "de acordo com o rateio": Essa expressão na cláusula 12.2 significa apenas que a associação precisa esperar fechar o mês para somar os prejuízos de todos os associados e calcular a mensalidade de cada um. Isso justifica o prazo longo de até 90 dias para pagar, mas não dá o direito de dividir o seu valor em várias parcelas.
exijo o cumprimento do regulamento conforme o texto original. Como o carro está quitado e o regulamento é omisso sobre parcelar, qualquer tentativa de fragmentar o pagamento viola o Código de Defesa do Consumidor.