Má-fé, [Editado pelo Reclame Aqui] Contratual e Vício .

Não respondida
Curitiba - PR
12/10/2025 às 12:55
ID: 229134213
Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar uma reclamação grave de descumprimento de oferta, [Editado pelo Reclame Aqui] contratual e má-fé cometida pela loja GRANTORINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., situada nas dependências do Auto Shopping Linha Verde.
1. DA NEGOCIAÇÃO E DA [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRATUAL
Em 16/03/2025, realizei a compra de um veículo Ford Fusion 2014, mediante a entrega do meu veículo Ford Fusion 2008/2009 como parte do pagamento.
O acordo verbal, confirmado inclusive em gravações de áudio, estabelecia os seguintes valores:
Valor do Veículo Adquirido (Ford Fusion 2014): R$ 72.900,00.
Valor da Entrada (Meu Ford Fusion 2008/2009): R$ 25.000,00.
Valor a ser Financiado: R$ 47.900,00.
Contudo, ao obter uma cópia do contrato de financiamento (uma vez que a loja se negou a fornecer o contrato de compra e venda), constatei a alteração unilateral dos valores, em evidente má-fé:
Valor do Veículo Adquirido (Contrato): R$ 75.900,00 (R$ 3.000 a mais).
Valor da Entrada (Contrato): R$ 17.000,00 (R$ 8.000 a menos).
Esta manobra resultou em uma diferença de R$ 11.000,00 em meu prejuízo, aumentando o valor financiado e, consequentemente, o custo total do negócio, em clara violação ao Art. 30 (Vinculação à Oferta) e Art. 35 (Descumprimento da Oferta) do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja tentou justificar a alteração posteriormente, alegando problemas não identificados no meu carro no momento da negociação, o que é um argumento juridicamente frágil e desonesto.
2. DOS VÍCIOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO (FORD FUSION 2014)
O veículo adquirido apresentou problemas mecânicos (câmbio com trancos, suspensão com barulhos e para-barro solto).
O carro foi deixado na loja para reparos em 23/04/2025, porém, os vícios não foram sanados no prazo legal de 30 dias, conforme determina o Art. 18 do CDC. A loja demonstrou total descaso, enrolando a resolução do problema e mantendo o carro parado sem o devido reparo.
3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AUTO SHOPPING LINHA VERDE
Embora a loja Grantorino seja a fornecedora direta, o Auto Shopping Linha Verde tem responsabilidade solidária por esta situação.
O Auto Shopping se apresenta como um complexo de vendas, atraindo consumidores pela segurança e pela confiança da marca que ele representa.
Conforme o Art. 7, parágrafo único, do CDC, todos aqueles que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento de um produto ou serviço respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. O Auto Shopping, ao lucrar com a comissão das vendas e ceder o espaço para o fornecedor, integra essa [Editado pelo Reclame Aqui], devendo zelar pela idoneidade dos lojistas e pela qualidade das relações de consumo ali praticadas.
4. DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS E DO PROCESSO JUDICIAL
Enviei Notificação Extrajudicial à loja em 20/05/2025, exigindo a retificação dos valores e a reparação dos vícios.
Tentei a conciliação no PROCON/PR (Processo Administrativo n *****), mas a loja GRANTORINO NÃO COMPARECEU à audiência, apresentando apenas uma defesa formal que nega todos os fatos (e que já foi anexada aos autos).
Diante da má-fé, do descumprimento de oferta e da negativa em resolver o problema, informo que iniciei um Processo Judicial no Juizado Especial Cível (JEC) de Curitiba, com a inclusão da Loja Grantorino e a citação do Auto Shopping Linha Verde pela responsabilidade solidária.
Exigências:
Exijo a imediata solução do caso, o cumprimento forçado da oferta (ajuste dos valores contratuais para o que foi negociado) e a imediata reparação dos vícios do veículo adquirido. Caso contrário, a resolução será buscada integralmente e com indenização na esfera judicial.
Espero que o Auto Shopping Linha Verde tome medidas imediatas contra seu lojista para preservar a integridade de seu nome no mercado.
Nome do Reclamante: *****
CPF: *****
Data da Compra: 16/03/2025