Contrato ou normas internas diferentes

Respondida
Caruaru - PE
06/11/2024 às 13:22
ID: 201380447
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA um mês me tornei associado desta empresa. No ato do contrato fui informado que estaria com total proteção. Com 20 dias precisei trocar o parabrisa do meu carro. Dei entrada na solicitação pois teria desconto na primeira troca de 75%. O responsável do local me informou que eu não tenho direito pois só estou com 20 dias e o regulamento interno diz que é partir de 60 dias. O meu contrato não fala nada sobre essa carência de 60 dias mas já o regulamento dq empresa diz que tem. Eu não tive acesso a esse regulamento interno no ato a adesão. Em alguns dias o responsável me enviou esse tal de regulamento interno. Peço providências pois fui inocente no ato da adesão,não fui informado sobre as carências.
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Resposta da empresa
19/02/2025 às 15:05
Boa tarde,
Vem a Associação, prestar esclarecimentos ao Reclamante, Associado da AUTOSUL, sobre o procedimento de troca de para-brisas.
O Associado Sr. Felipe Pereira da Silva, filiou-se ao Programa de Proteção Veicular em 10 de Outubro de *******, aderindo a alguns benefícios, dentre eles a troca de vidros.
Houve solicitação de utilização desse benefício, 20 dias após a filiação no entanto, após analisado percebeu-se que o veículo cadastrado pelo Associado, ainda estava no período de carência para utilização do benefício, conforme previsão do Regulamento Interno.
Ocorre que conforme Regulamento Interno, que faz lei ao Programa de Proteção Veicular, a utilização do benefício de PROTEÇÃO DE VIDROS possui carência de 60 (sessenta) dias - quando pleiteado pelo reclamante, havia somente 20 dias de carência cumpridos.
Percebidas as informações, foi explicado ao Sr Felipe Pereira da Silva, por um colaborador da Associação, que a carência para utilização do benefício de troca de para-brisa ainda estava vigente, eis que conforme previsão do Regulamento Interno a utilização do benefício de PROTEÇÃO DE VIDROS possui carência de 60 (sessenta) dias, assim em virtude disso tal pedido seria indeferido.
Contudo, após pedido de reconsideração do Associado, Sr. Felipe, a Diretoria da AUTOSUL, por mera liberalidade, seguindo os princípios do associativismo e socorro mútuo, decidiu por conceder os benefícios, sendo realizado o reparo solicitado pelo Associado em 11/12/*******, finalizando assim a Demanda.
Assim, a AUTOSUL reforça seu compromisso em atender seus Associados, tanto, que liberou tal benefício por mera liberalidade, apesar do Associado estar no prazo de carência para sua utilização, o que demonstra sua boa-fé com este e com todos os seus filiados.
A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AUTOSUL se coloca à disposição para orientação e esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Nada mais a acrescentar.
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOSAUTOSUL