Cobrança Indevida por Serviços Não Contratados

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Além Paraíba - MG

02/07/2025 às 08:23

ID: 221061105

Prezados,

Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação contra a empresa AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, em razão de uma cobrança indevida emitida em nome da minha empresa .

Fomos surpreendidos com a cobrança de valores referentes a serviços de monitoramento e rastreamento sendo que não contratamos e não assinamos o contrato de prestação de serviço (contrato de comunicação Autotrac).

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

16/07/2025 às 12:00

Prezada,

Agradecemos por nos trazer a situação.

Esclarecemos que a cobrança mencionada está respaldada na Autorização de Faturamento devidamente assinada. Todas as condições contratuais foram apresentadas de forma clara no momento da contratação, sempre com o compromisso de garantir transparência e a melhor experiência aos nossos clientes.

Caso deseje mais esclarecimentos ou precise de qualquer suporte adicional, nossos canais de atendimento estão à sua disposição:

Suporte técnico:******* (opção 01)
WhatsApp: ******* 70 *******
E-mail: *******

Com mais de 30 anos de experiência em tecnologias de monitoramento e rastreamento, possuímos a certificação ISO ******* e diversas outras certificações que garantem a qualidade dos nossos serviços. Estamos sempre à disposição para atender suas necessidades.

Atualmente, temos aproximadamente 40 mil clientes fiéis, que totalizam cerca de ******* mil veículos protegidos com nossos produtos e serviços. No segmento de transporte de cargas, somos líderes absolutos, oferecendo estabilidade, segurança e performance incomparáveis.

Oferecemos uma ampla linha de produtos para atender desde caminhoneiros autônomos até grandes empresas de transporte, incluindo localizadores, rastreadores, equipamentos com tecnologia celular, satélite, híbridos, localizadores com RF, iscas eletrônicas, entre outros.

Nosso reconhecimento no mercado é evidenciado pelos diversos prêmios recebidos, como o prêmio NTC de Fornecedores do Transporte (13 vezes), As Maiores e Melhores do Transporte (15 vezes) e o prêmio SETCERGS Referência dos Transportes (9 vezes), todos concedidos pela avaliação dos nossos clientes.

Seguimos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais e reiteramos nosso compromisso em prestar um atendimento claro, transparente e respeitoso a todos os nossos clientes.

Atenciosamente,
Central de Atendimento Autotrac

Réplica do consumidor

16/07/2025 às 13:35

Prezados,

Em resposta à alegação de que a cobrança está respaldada na Autorização de Faturamento (AF) devidamente assinada, esclareço que a referida AF não substitui nem equivale ao contrato de prestação de serviços, o qual somente foi apresentado posteriormente, por meio do documento identificado sob o número *******, com cerca de 20 páginas.

Ressalto que, conforme expressamente mencionado nos termos de negociação da própria Autorização de Faturamento, os serviços de rastreamento e a instalação dos equipamentos somente seriam iniciados após a assinatura do contrato de prestação de serviços. Destaco o trecho pertinente da AF:

"Os equipamentos objeto desta AF somente serão instalados e habilitados após a assinatura e entrega, pelo cliente adquirente, do contrato de prestação de serviços e do contrato de financiamento (se a operação for financiada por uma instituição financeira) emitidos pela AUTOTRAC e pela instituição financeira, respectivamente, bem como dos cheques referentes a cada parcela do preço financiado ou autorização para débito dos respectivos valores em conta bancária."

Inclusive, segundo informações repassadas diretamente pelo representante comercial da Autotrac, a instalação dos equipamentos somente ocorreria mediante a assinatura do contrato global (contrato de prestação de serviço) , fato este que não ocorreu até a presente data. Ora, se o contrato não foi assinado, como justificar a cobrança pelo serviço de rastreamento, se o próprio equipamento ainda nem sequer foi instalado?

É totalmente incoerente e inaceitável que se inicie a cobrança de um serviço cuja execução sequer teve início, justamente porque a etapa contratual indispensável a assinatura do contrato não foi cumprida. Tanto a instalação dos equipamentos quanto a cobrança pelo serviço de rastreamento estão condicionadas à formalização contratual, o que reforça ainda mais a ilegitimidade das cobranças efetuadas.

Além disso, é necessário destacar a contradição contida no próprio argumento apresentado pela empresa: se a Autorização de Faturamento (AF) é suficiente e contempla todas as cláusulas contratuais relevantes, por qual razão existe um contrato de prestação de serviço (contrato global) com 20 páginas? Qual a real definição da Autorização de Faturamento de Produtos e Serviços e do papel do contrato de prestação de serviços? Se a AF fosse suficiente, não haveria a necessidade da existência e exigência de um contrato extenso que, inclusive, vem sendo reiteradamente solicitado para assinatura.

Adicionalmente, questiono: por que a AF, segundo a própria empresa, não é válida para autorizar a instalação dos equipamentos, mas, contraditoriamente, é considerada válida para justificar a cobrança dos serviços que dependem da instalação? Tal incoerência evidencia a fragilidade jurídica da cobrança, além de configurar violação clara ao princípio da boa-fé .

Também refuto veementemente a afirmação de que todas as condições contratuais foram apresentadas de forma clara por ocasião da apresentação da AF, tendo em vista que este documento, com apenas duas páginas, foi apresentado antes da disponibilização do contrato global, o qual contém diversas cláusulas complexas, inclusive disposições relacionadas a obrigações, prazos, penalidades, valores cobrados, tarifas aplicáveis, formas de cancelamento e outras condições fundamentais para a correta compreensão da contratação.

Ou seja, a Autorização de Faturamento, por si só, não expressa integralmente os termos da contratação, sendo apenas parte de um conjunto contratual mais amplo, cuja validade depende da assinatura do contrato principal, o que, repito, não ocorreu.

O que mais me causa estranheza é que, até o momento, continuo recebendo comunicações da empresa solicitando a assinatura do contrato, conforme demonstrado no seguinte e-mail:

"Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos a confiança nos produtos da Autotrac. Para agendar a instalação do(s) equipamento(s) adquirido(s), objeto da nota fiscal de venda (NF) n *******/1, emitida em 25/03/*******, é necessário atender à(s) pendência(s) relacionada(s) abaixo..."

Dessa forma, se há pendência de assinatura contratual, não pode haver cobrança por serviços que, contratualmente, sequer tiveram início.

Ainda mais grave é o fato de que valores e tarifas já estão sendo lançados e cobrados, sem qualquer respaldo contratual válido, o que considero totalmente indevido e abusivo. Recebi cobrança de valores vinculados a um contrato que sequer foi assinado, contrariando os próprios termos da AF e da boa-fé contratual. Não autorizei o início da prestação dos serviços.

Por fim, registro minha indignação quanto à dificuldade enfrentada para cancelamento da contratação indevida. Realizei o pedido de cancelamento via ******* no dia 04/07, além de ter formalizado por e-mail em 14/07 e 15/07. Mesmo após tais solicitações, não recebi confirmação do cancelamento, o que demonstra total descaso com o consumidor.

Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato de qualquer cobrança e a suspensão definitiva de qualquer tentativa de débito, bem como a confirmação formal de que não há contratação válida em vigor, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

23/07/2025 às 11:29

Sem comentários

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

25/07/2025 às 15:49

Prezado cliente,

Agradecemos pelo retorno.

Conforme alinhado, a situação foi resolvida de forma comercial.

Seguimos à disposição.

Central de Atendimento Autotrac.