Acidente em estacionamento de Shopping devido a aquaplanagem e falta de manutenção, com recusa de responsabilidade da administradora

Não resolvido
Araras - SP
01/07/2026 às 17:23
ID: 252837637
No dia 24/06/2026, sofri um acidente dentro do estacionamento do JW Marriott, administrado pela Autovagas, durante um período de chuva.
Meu veículo trafegava em baixa velocidade quando perdeu aderência devido ao grande acúmulo de água existente na pista de circulação, vindo a aquaplanar e colidir contra uma caixa de hidrante.
Ao descer do veículo, as barras da minha calça ficaram completamente molhadas em razão da quantidade de água acumulada no piso, evidenciando que o local não possuía condições seguras de utilização. Também não havia qualquer sinalização alertando sobre o risco de piso escorregadio.
No mesmo dia registrei formalmente a ocorrência, solicitei a preservação das imagens das câmeras e pedi a análise das condições de drenagem e segurança do estacionamento.
Além disso, entrei em contato por telefone e fui informada de que um supervisor retornaria meu contato, o que nunca aconteceu.
Nos dias seguintes encaminhei diversos e-mails solicitando apenas duas providências:
esclarecimento sobre o procedimento para reparo do meu veículo;
adoção de medidas para eliminar a condição insegura do estacionamento.
Entretanto, mesmo após vários dias, a situação permaneceu exatamente igual. Continuei registrando por fotografias e vídeos que o estacionamento permanecia alagado, sem sinalização e oferecendo risco aos usuários.
Em resposta, recebi apenas uma manifestação afirmando que "pareceu-me que o veículo estava em velocidade superior à permitida", ou seja, uma conclusão baseada exclusivamente em percepção subjetiva, sem qualquer laudo técnico, perícia, medição ou prova que sustentasse essa alegação.
Por outro lado, possuo fotografias, vídeos e toda a troca de e-mails que comprovam:
a permanência das condições inseguras por vários dias consecutivos;
a ausência de sinalização adequada;
o acúmulo excessivo de água;
a inexistência de providências efetivas após a comunicação do acidente.
O fato mais grave é que o próprio representante da empresa informou por e-mail que já havia solicitado ao hotel a repintura do piso, demonstrando que a administração tinha conhecimento da situação e da necessidade de intervenção antes mesmo da conclusão do caso.
Apesar disso, a empresa preferiu atribuir a responsabilidade ao condutor, sem qualquer prova técnica, ignorando todas as evidências documentais apresentadas.
Minha expectativa é simples:
reconhecimento da responsabilidade pelo acidente;
custeio integral do reparo do veículo;
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 17:20
Prezada Sra. Mariana Fernandes,
Agradecemos seu contato através do RA.
Lamentamos o ocorrido e compreendemos a insatisfação relatada. Entretanto, após análise do caso e das imagens do sistema de monitoramento, verificamos que o acidente não decorreu de qualquer falha na prestação dos serviços do estacionamento.
O estacionamento possui sinalização indicando o limite máximo de velocidade de 10 km/h, cabendo aos condutores observar essa orientação e dirigir com atenção, especialmente em dias chuvosos. As imagens registram que o veículo ingressou no estacionamento em velocidade superior à permitida e que, ao realizar a curva de acesso, a manobra foi executada de forma inadequada, com abertura excessiva da trajetória, culminando na colisão com a parede onde está instalado o hidrante.
Também não procede a alegação de aquaplanagem. Embora o piso estivesse naturalmente molhado em razão da chuva, não havia acúmulo de água no local do acidente capaz de ocasionar a perda de aderência do veículo. As fotografias apresentadas, além de não retratarem o ponto da colisão ocorrido nas proximidades da cancela de entrada referem-se a outra área do estacionamento e, ainda assim, não demonstram qualquer alagamento ou condição incompatível com o uso seguro do local.
Por fim, eventual realização de serviços de manutenção ou repintura do piso integra a rotina de conservação das instalações e não representa reconhecimento de qualquer falha ou responsabilidade pelo ocorrido.
Diante dessas circunstâncias, concluiu-se que o acidente decorreu exclusivamente da forma de condução do veículo, inexistindo nexo entre os danos alegados e os serviços prestados pelo estacionamento, razão pela qual não é possível acolher o pedido para realização de reparos no automóvel.
Atenciosamente,
SAC/SINISTRO - autovagas
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 18:03
Reitero que as alegações apresentadas não possuem qualquer embasamento técnico ou jurídico. Vou acioná-los juridicamente.
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 18:04
Reitero que as alegações apresentadas em não possuem qualquer embasamento técnico ou jurídico. Vou acioná-los juridicamente.
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 18:11
Reitero que as alegações apresentadas não possuem qualquer embasamento técnico ou jurídico.
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 18:12
...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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