Autovip Proteção Veicular nega cobertura de sinistro de forma abusiva, alegando "furar o PARE", mesmo com provas e contrato sem cláusula clara.

Não respondida
Senador Canedo - GO
21/05/2026 às 19:32
ID: 249339933
CUIDADO NA HORA DE CONTRATAREM OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO VEICULAR DESTA EMPRESA!!!!!!
Terei de registrar a minha reclamação e a minha indignação também no PROCON, na SUSEP e arcar com os custos de um advogado!!!
Venho por meio desta demonstrar minha total indignação com a conduta da Autovip Proteção Veicular, com sede em Goianésia - Goiás, de proteção veicular responsável pelo meu veículo, um Chevrolet Onix Joy, após o sinistro ocorrido em 11/05/*******.
Desde o primeiro momento, colaborei integralmente com toda a apuração solicitada. Entreguei boletim de ocorrência, croqui do acidente, fotografias dos veículos, documentação completa e inclusive realizei exame de alcoolemia, cujo resultado foi NEGATIVO, comprovando que eu não havia ingerido álcool e estava plenamente apta a dirigir.
Ainda assim, após todo o procedimento de sindicância, a associação simplesmente NEGOU a cobertura do meu veículo e do terceiro envolvido sob a alegação de que eu teria furado o PARE.
O mais absurdo é que o próprio contrato firmado NÃO possui cláusula clara e expressa determinando perda automática da cobertura em caso de suposto avanço de parada obrigatória. O contrato prevê cobertura para colisão, terceiros e cobrança de franquia, demonstrando justamente que acidentes de trânsito inclusive com eventual culpa do associado fazem parte do risco assumido pela proteção contratada.
Além disso, as próprias fotos do acidente demonstram que meu veículo já havia praticamente concluído a travessia quando ocorreu a colisão lateral no meio do carro, o que contradiz a narrativa simplista de que avancei diretamente na frente do outro veículo.
A associação utilizou uma interpretação extremamente abusiva para se eximir de qualquer responsabilidade, alegando agravamento voluntário do risco, como se qualquer acidente em cruzamento automaticamente retirasse o direito à cobertura contratada.
Tal prática afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 51, que considera nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam ao fornecedor cancelar obrigações de maneira unilateral e excessiva.
Art. 51 do CDC:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Paguei rigorosamente em dia pela proteção veicular acreditando ter segurança em um momento de necessidade. Porém, quando precisei da cobertura, fui surpreendida com uma negativa baseada exclusivamente em uma interpretação unilateral da dinâmica do acidente, ignorando completamente:
* minha boa-fé;
* toda a documentação apresentada;
* o exame negativo de alcoolemia;
* e os próprios elementos materiais da colisão.
Fica aqui registrada minha profunda insatisfação e alerta para outros consumidores sobre a forma como fui tratada após cumprir todas as minhas obrigações contratuais. Repensem antes de contratarem os seus serviços, pois ficarão na mão!!!