Bateria com defeito em veículo novo: falta de garantia e prejuízo ao consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberaba - MG

09/02/2026 às 11:37

ID: 240187507

No dia 17 de janeiro de 2026, compareci à concessionária Autos de Uberaba Chevrolet, onde realizei a compra de um veículo Chevrolet Tracker, ano 2022.

Entretanto, no dia 08 de fevereiro de 2025, ou seja, com menos de 30 dias de uso, o veículo apresentou problema na bateria, que descarregou completamente, impossibilitando o funcionamento do carro.

Diante da situação, entrei em contato com o vendedor Márcio, que me informou que a concessionária não oferecia garantia para a bateria, alegando que a garantia se restringia apenas ao motor e ao câmbio, pelo período de 90 dias.

Posteriormente, procurei o gerente Ricardo, que confirmou a mesma posição, não oferecendo qualquer suporte ou solução para o problema apresentado.

Ressalto que o veículo ainda estava dentro de um período muito curto após a compra, o que demonstra que a bateria já apresentava desgaste ou defeito anterior à venda. Mesmo assim, fui obrigado a arcar com a substituição, tendo um prejuízo no valor de R$ 580,00, referente à compra da nova bateria.

Diante dos fatos, considero a situação injusta, pois adquiri o veículo confiando na qualidade e na responsabilidade da concessionária, esperando receber um produto em perfeitas condições de uso.

Solicito, portanto, a devida análise do caso e o ressarcimento do valor pago, bem como providências para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.

placa final *****

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 17:19

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecermos os fatos relacionados à aquisição do veículo Chevrolet Tracker, ano/modelo 2022, realizada em nossa concessionária.
Compreendemos o seu descontentamento diante do inconveniente ocorrido e lamentamos os transtornos enfrentados. No entanto, é importante esclarecer que, conforme informado no momento da compra, o veículo foi comercializado na modalidade seminovo, com garantia legal de 90 dias restrita ao motor e câmbio, conforme prática adotada pelo mercado.
A bateria é classificada como item de desgaste natural, estando diretamente relacionada às condições de uso, tempo de vida útil e hábitos de condução, não sendo, portanto, contemplada na garantia oferecida para veículos seminovos. Ressaltamos que, no ato da entrega, o veículo encontrava-se em condições normais de funcionamento, inclusive no que se refere ao sistema elétrico.
Diante disso, a orientação prestada tanto pelo vendedor quanto pela gerência esteve alinhada às políticas da concessionária e às condições previamente informadas e aceitas no momento da aquisição.
Ainda assim, registramos sua manifestação como forma de aprimorar continuamente nossos processos e atendimento, reforçando nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 10:47

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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