Administradora de Condomínios não envia boletos por e-mail e cliente é cobrado por escritório de cobrança com honorários abusivos.

Respondida
Caxias do Sul - RS
10/06/2026 às 10:58
ID: 251004185
Tenho um imóvel em porto alegre rua ***** onde o condomínio é administrado pela auxiliadora predial, eu não recebo os boletos de condomínio por e-mail e sim um aviso de boleto para eu entrar no aplicativo da mesma e baixar o boleto, eu entrei em contato com a auxiliadora predial por diversas vezes para solicitar que meu boleto de condomínio venha de forma pratica por e-mail sem ter barreiras burocráticas para eu fazer meu pagamento ( sem sucesso), o interessante é que quando eu não efetuo o pagamento dentro do prazo estabelecido ( por essas dificuldades burocráticas) o escritório de cobrança Becker e Engel entra em contato imediatamente comigo e me pergunta qual é a melhor maneira de eu receber o boleto para efetuar o pagamento da forma que eu preferir, parece até engraçado, claro só que com um "custinho" abusivo de 20% de Honorários por esse serviço, fora a multa e juros por atraso ( que eu acho justo essa multa e juros por atraso) Mas a administradora está cobrando pelo serviço e não atende a real necessidade do cliente e repassa uma das suas obrigações contratuais para o seu escritório de cobrança que por sua vez sim faz o seu trabalho mas com um custo elevadíssimo ( abusivo) pois já está incluso esse serviço ( oportunizar o cliente de ter acesso ao seu boleto sem dificutar) não sou de expor nenhuma empresa, mas tenho as provas das inúmeras vezes que entrei em contato para resolver esse problema. Lamentável.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 10:30
Prezado Sr. Maurício,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a gestão do condomínio localizado na *****, em *****.
Compreendemos a sua busca por praticidade no recebimento de seus compromissos financeiros. No entanto, cumpre esclarecer que a Auxiliadora Predial, pautada por diretrizes de segurança da informação e automação de processos, adota o envio de notificações eletrônicas com direcionamento para a área logada do cliente (via aplicativo ou portal web). Esse procedimento garante a autenticidade do documento e a proteção de seus dados, mitigando os riscos de interceptação digital ou [Editado pelo Reclame Aqui] de boletos por e-mails convencionais.
No que tange aos fluxos de comunicação, ressaltamos que as notificações automáticas enviadas mensalmente possuem a finalidade de alertar a disponibilidade da cota condominial vigente. Diferentemente destas, as notificações de cobrança são geradas de forma distinta e pontual quando há identificação de pendências financeiras.
Em relação aos encargos mencionados, informamos que os procedimentos de cobrança administrativa seguem estritamente as previsões da Convenção Condominial e do Regulamento Interno. O direcionamento de débitos com mais de 30 dias de atraso ao escritório de cobrança credenciado (Becker e Engel) é um fluxo padrão homologado pelo condomínio para a recuperação de ativos. A incidência de juros, multa e honorários advocatícios/atividades de cobrança — neste caso, fixados no percentual de 20% — decorre do inadimplemento contratual e possui respaldo legal, visando recompor os custos operacionais da Assessoria Jurídica sem onerar a massa condominial adimplente.
Reforçamos que nossa equipe de atendimento permanece à disposição através dos canais oficiais (Aplicativo Auxiliadora Predial, Portal do Cliente e suporte telefônico) para auxiliá-lo no acesso imediato às suas cotas, garantindo que os pagamentos possam ser realizados dentro do prazo de vencimento e evitando a incidência de encargos adicionais.
Atenciosamente,
Auxiliadora Predial - Reclame AQUI 🏢