Cobrança indevida de aluguéis e prazos abusivos pela Auxiliadora Predial

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São José - SC

20/07/2026 às 20:01

ID: 254397547

Cobrança indevida de dois aluguéis acumulados, ausência de envio prévio de boleto e prazo abusivo de cobrança.
Prezados,

Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação com a postura e a falta de organização da Auxiliadora Predial na gestão da locação do imóvel localizado em Florianópolis/SC (Contrato n ***** / Código Imóvel: *****), cujo locatário é , *****.

O contrato de locação teve início em 05/06/2026. Desde a assinatura, ficamos no aguardo do envio do boleto para pagamento do aluguel e encargos. O boleto do primeiro mês nunca nos foi enviado na data correta pela administradora.

Para nossa surpresa, no dia 20/07/2026, fomos surpreendidos com a emissão e cobrança de um único boleto no valor astronômico de R$ 5.890,65, com vencimento para o dia 25/07/2026 (dando um prazo exíguo de apenas 5 dias para quitação).

Ao analisarmos a discriminação do boleto, verificamos que estão cobrando DOIS ALUGUÉIS E DOIS CONDOMÍNIOS/IPTUS JUNTOS (competências 06/2026 proporcional e 07/2026 integral). A alegação da imobiliária é que o contrato teria sido firmado na modalidade "Aluga Rápido", a qual previa cobrança antecipada dupla.

Ocorre que essa cobrança é completamente IMPROCEDENTE, ABUSIVA E CONTRÁRIA AO CONTRATO ASSINADO ENTRE AS PARTES, conforme demonstrado a seguir:

Cláusula Contratual Expressa: A Cláusula 3.1.1 do Contrato de Locação assinado por ambas as partes via Docusign estabelece categoricamente:

"3.1.1. O LOCATÁRIO deverá pagar o aluguel proporcional do primeiro mês até o dia 8 do mês seguinte, juntamente com o aluguel referente ao segundo mês em curso."

Vencimento Contratual: O contrato estipula expressamente que a data de vencimento mensal é o dia 8 de cada mês.

Falha da Administradora: Conforme a regra de vencimento do primeiro boleto constante do próprio folheto da empresa (início da locação entre dia 01 e 15 = vencimento dia 5/8 do mês seguinte), o primeiro boleto (proporcional de junho + julho integral) deveria ter sido disponibilizado e enviado para vencimento em 08/07/2026. A Auxiliadora Predial não enviou o boleto no prazo correto e agora quer repassar o custo de seu próprio erro administrativo para o cliente, exigindo um valor acumulado em apenas 5 dias úteis sob pena de encargos e negativação.

Não nos recusamos a pagar o que é devido, mas exigimos o cumprimento estrito do contrato e a correção do boleto, sem a cobrança cumulativa desproporcional que inviabiliza o planejamento financeiro por falha exclusiva da imobiliária.

Diante do exposto, solicito imediatamente:

O desmembramento e reajuste da cobrança enviada, readequando os vencimentos e prazos de pagamento sem a incidência de qualquer multa, juros ou encargos de mora;

A concessão de um prazo razoável para quitação do valor proporcional e dos encargos devidos;

A regularização do envio dos boletos futuros nos canais oficiais de comunicação com antecedência mínima necessária.

Aguardo retorno urgente com a solução do problema.

Resumo dos pontos contratuais a seu favor:
Erro na Cobrança de Dois Aluguéis no Mês de Julho: A cobrança de junho (proporcional: 26 dias = R$ 2.166,67) e de julho (integral = R$ 2.500,00) de fato deveriam vir juntas conforme a Cláusula 3.1.1 do seu contrato. Porém, a imobiliária deveria ter emitido o boleto para vencimento até o dia 08/07/2026.

Falha da Imobiliária: Eles esqueceram de emitir o boleto no início de julho e só geraram a cobrança no dia 20/07/2026 com vencimento para 25/07/2026.

[Editado pelo Reclame Aqui]: Dar apenas 5 dias para o cliente arrumar quase R$ 6.000,00 por um erro de faturamento que foi da própria Auxiliadora Predial é uma prática [Editado pelo Reclame Aqui] segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 16:40

Olá, Rodrigo.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a gestão do contrato do imóvel. Compreendemos a importância da transparência, da precisão e do planejamento financeiro no acompanhamento da sua locação.
Em relação à composição dos valores apontados no boleto, esclarecemos que o faturamento inicial contemplou a cumulação contratual prevista para o início da locação, reunindo o saldo proporcional do primeiro período ao aluguel do mês em curso, juntamente com as respectivas cotas de condomínio e encargos aplicáveis. Quanto ao cronograma de disponibilização do documento, informamos que o ajuste na data de lançamento ocorreu em virtude da finalização de trâmites documentais e cadastrais necessários para a formalização e correta emissão da cobrança.
Conforme acompanhado por nossa equipe de relacionamento em alinhamento direto com você, todos os detalhes técnicos referentes à composição dos valores foram esclarecidos. Identificamos que a quitação do boleto foi realizada com sucesso e o contrato encontra-se perfeitamente adimplente, não restando quaisquer pendências financeiras ou operacionais em aberto no momento.
Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade, a organização e a melhoria contínua dos nossos serviços, mantendo nossos canais oficiais de atendimento à total disposição para auxiliá-lo no que for necessário ao longo de sua jornada conosco.

Atenciosamente,
Auxiliadora Predial - Reclame AQUI 🏢