Cobrança indevida e falha no encerramento de locação pela Auxiliadora Predial

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Ribeirão Preto - SP

23/07/2026 às 00:13

ID: 254617223

Em 11/06/2025 celebrei um contrato de 1 ano de locação com a empresa Auxiliadora Predial.

Em 05/05/2026, comuniquei formalmente à Auxiliadora Predial minha intenção de desocupar o imóvel, solicitando vistoria e encerramento da locação.

Fui orientado a aguardar o cumprimento dos 12 meses, sob pena de incidência de multa contratual caso formalizasse antes. Segui rigorosamente essa orientação.

Após completar os 12 meses, fui informado de que deveria cumprir mais 30 dias de "Aviso Prévio". Na prática, isso significou pagar os 12 meses previstos no contrato, permanecer pagando o aluguel de junho/2026 e ainda arcar com valor proporcional referente a julho/2026, embora minha intenção de desocupação tivesse sido comunicada desde 05/05/2026.

Após o agendamento da entrega das chaves para 14/07/2026, recebi o boleto do aluguel integral do mês de julho (R$ 3.855,57) que, conforme orientação, deveria ser no valor proporcional à desocupação. Ao questionar a cobrança, fui orientado pela própria Auxiliadora a pagar o boleto integralmente, sob a informação de que eventual valor pago a maior seria ressarcido após a entrega das chaves. Efetuei o pagamento confiando nessa orientação.

Concluídas a vistoria em 14/07 e a entrega das chaves em 16/07, esperava o ressarcimento dos valores proporcionais do aluguel de julho, conforme orientação expressa da própria Auxiliadora Predial e comprovada pelas mensagens trocadas. Contudo, sem qualquer aviso ou esclarecimento prévio, foi emitido um novo boleto no valor de R$ 3.705,71. Ao analisar sua composição, verifiquei uma rubrica denominada "Multa Contratual", no valor de R$ 5.274,44. Após a aplicação do desconto referente ao ressarcimento proporcional de julho, o valor remanescente correspondia exatamente ao montante cobrado no boleto.

Ao questionar a cobrança, fui informado de que a expressão "Multa Contratual" seria um "erro do setor financeiro", afirmando que o valor corresponderia, na verdade, ao "Aviso Prévio".

Apresentei evidências de que minha intenção de desocupar o imóvel havia sido comunicada em maio/2026. Mesmo assim, ao tentar justificar a cobrança, fui informado de que a comunicação não seria válida porque eu não utilizei literalmente a expressão "Aviso Prévio" ou não respondi ao questionamento de intenção de "Aviso Prévio", embora o contrato não exija essa nomenclatura e eu tenha utilizado o próprio fluxo de desocupação disponibilizado pela empresa nos chatbots do aplicativo de mensagens Whatsapp.

Como tentativa de acordo, fui informado de que a proprietária do imóvel aceitaria reduzir o suposto "Aviso Prévio" de R$ 3.131,70 para R$ 2.000,00. De mesmo modo, a atendente da Auxiliadora não soube explicar o motivo de o valor de aviso prévio da proprietária ser R$ 3.131,70 e o valor da "Multa Contratual" ser de R$ 5.274,44.

Permanece sem explicação por que um boleto emitido com uma rubrica "Multa Contratual" de R$ 5.274,44 foi posteriormente tratado como "Aviso Prévio" e resultou em cobrança final de R$ 3.705,71, valor praticamente equivalente a mais um aluguel.

Solicito o cancelamento do boleto de R$ 3.705,71 e a restituição do valor pago a maior no aluguel de julho, conforme orientação fornecida pela própria Auxiliadora Predial.

Contrato: *****

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