Imobiliária Auxiliadora: Problemas com contratos de aluguel, má fé e cláusulas abusivas

Respondida
Belo Horizonte - MG
14/07/2026 às 16:50
ID: 253909033
Tive 2 experiências de contratos de aluguel com a auxiliadora e ambas apresentaram problemas com má fé da imobiliária.
No primeiro é uma lista de problemas. Inicialmente o imóvel que me foi anunciado não foi entregue, no anúncio o imóvel possuia uma jacuzzi, ar condicionado e alguns quartos e alguns móveis. Após a assinatura do contrato me foi posicionado que a jacuzzi não funciona, assim como um aparelho de ar condicionado e máquina de lavar também não, assim como problemas estruturais da casa que foram verificados na vistoria de entrada nunca foram solucionados (em 1 ano de locação). Nas tentativas que tive de me comunicar com a imobiliaria sobre os fatos sua atitude foi sempre do tipo "é, faz parte, sinto muito", sem nenhuma resolução.
Além disso, foi solicitado expressamente a inclusão, no contrato, de uma cláusula de saída/rescisão antecipada, sem multa, com 12 meses de locação. A cláusula realmente foi colocada no contrato, porém, o aviso prévio para a desocupação/saída do imóvel foi condicionado a ser feito apenas após 12 meses de locação. invalidando totalmente a cláusula solicitada, uma vez que não posso realmente rescindir o contrato/sair do imóvel sem pagar multa com 12 meses de locação. realizando o devido aviso prévio no 11 mês, em conformidade com a lei e jurisprudência do STJ sobre o caso.
O segundo contrato, uma locação com intenção de compra, a negociação foi realizada ao final do mês de maio/26, mas devido a ainda estar dentro do período obrigatório da minha locação atual (do contrato anterior) foi acordada a carência/isenção de pagamento do aluguel até o mês de agosto (quando eu poderia sair do primeiro contrato, sem multa, na teoria pelo menos, visto o problema anterior). O contrato no entanto foi feito às pressas pela imobiliária em 30/05 (um sábado), o que não havia urgência nenhuma, visto que a locação propriamente dita começaria em agosto, mas foi feito sob insistencia da imobiliária de "fechar o negócio", que incluiu cláusula de isenção sobre 2 meses de aluguel (referentes a junho e julho) e que a vistoria e posse do imóvel seriam feitos apenas em agosto, confirmando que a minha locação seria iniciada apenas naquele mês.
Entretanto, devido às tecnicalidades das datas do contrato em questão, apesar de a entrada e o pagamento do aluguel ter sido negociado apenas para agosto, foram cobrados 2 dias de aluguel referentes ao mês de maio (300 reais), uma vez que a isenção valia para junho e julho, desconsiderando totalmente a efetiva negociação e situação fática do contrato, de forma que o aluguel está sendo, na prática, cobrado antes mesmo de ocorrer a vistoria/posse do imóvel.
As duas situações demonstram uma tremenda má fé da imobiliária, uma vez que em ambos os casos a imobiliária se utiliza de artifícios de redação contratual, redigidos por ela mesma, para invalidar condições que foram negociadas e aprovadas por todas as partes envolvidas, inclusive seus próprios consultores. É uma empresa que atua no ramo faz mais de 50 anos, compresença em vários estados, então não há o que se dizer sobre erro ou falta de entendimento. Em ambos os casos as negociações foram efetivamente realizadas assim como as intenções por trás delas, o que não foi devidamente retratado nos contratos (pela propria redatora, ou seja, pela imobiliária) que se utiliza de brechas (criadas por ela mesma) para prejudicar o inquilino.
Infelizmente os 2 imóveis que tive interesse foram anunciados pela auxiliadora, entretanto visto a vasta demonstração de descaso e má fé da imobiliária, não a recomendo pra ninguém.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:59
Prezada Patrícia,
Agradecemos por compartilhar seu relato e nos conceder a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos. Lamentamos que a sua percepção quanto às interações e aos procedimentos adotados não tenha sido plenamente satisfatória, pois pautamos nossas atuações pela transparência, respeito às normas legais e segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Com relação ao primeiro contrato mencionado, esclarecemos que os apontamentos referentes ao estado do imóvel, itens de infraestrutura e prazos para eventuais contestações de vistoria seguem rigorosamente os procedimentos operacionais e as disposições contratuais formalizadas no momento da entrega das chaves. Da mesma forma, as condições relativas à rescisão e aos prazos de aviso prévio são estipuladas em conformidade com o instrumento contratual pactuado e a legislação vigente, visando a previsibilidade e a garantia de ambos os contratantes.
Quanto ao segundo contrato, ressaltamos que a vigência, a concessão de períodos de carência e a apuração dos valores proporcionais são estruturadas a partir da data de formalização do documento e das cláusulas específicas ajustadas para a transação. O cálculo dos encargos é realizado de forma automática com base no início da vigência do instrumento firmado.
Reforçamos que todas as nossas minutas contratuais são elaboradas segundo critérios técnicos padrão do mercado imobiliário, sem qualquer intuito de prejudicar nossos clientes ou criar ambiguidades.
Permanecemos a disposição
Atenciosamente
Auxiliadora Predial - Reclame AQUI 🏢