Publicidade enganosa e descumprimento de oferta violação do CDC (Petlove / Auxiliadora Predial)

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Porto Alegre - RS

22/05/2026 às 17:54

ID: 249264723

Publicidade enganosa e descumprimento de oferta violação do CDC (Petlove / Auxiliadora Predial)

No dia 18/05 às 17:47 recebi um e-mail promocional da Auxiliadora Predial, em parceria com a Petlove, contendo a seguinte oferta:

* 25% de desconto nas 4 primeiras mensalidades
* Carência zero para vacinas e consultas (uso imediato)
* Oferta válida para todos os planos

A comunicação não apresentava qualquer informação clara sobre prazo de validade ou limitação temporal da oferta.

Com base nessa oferta, manifestei interesse na contratação. No entanto, ao entrar em contato com a empresa, fui informado de que a promoção não poderia ser aplicada.

Durante o atendimento, foram oferecidas condições completamente diferentes, e a empresa se recusou a cumprir a oferta originalmente apresentada.

O mais grave é que, nos próprios áudios (tenho as transcrições) enviados pela atendente, há a confirmação de que:

* O e-mail foi disparado de forma indevida (erro do marketing)
* A promoção já havia sido encerrada antes ou durante o envio
* A empresa opta por não cumprir a oferta, mesmo reconhecendo o erro

Além disso, há evidente contradição nas informações prestadas:

* Em um momento, foi informado que a promoção era válida até o dia 15
* Em outro, que seria válida até o dia 18
* Posteriormente, alegaram que eu manifestei interesse apenas no dia 19, quando a promoção já teria expirado

Importante destacar que **nenhuma dessas informações sobre prazo constava no e-mail recebido**, o que configura omissão de informação essencial ao consumidor.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

* Art. 30: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la
* Art. 35: O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta, podendo o consumidor exigir seu cumprimento forçado
* Art. 37: É proibida publicidade enganosa ou abusiva, inclusive por omissão de informações relevantes

Fica evidente que:

* Houve veiculação de oferta sem transparência quanto às condições
* Houve indução do consumidor ao erro
* Houve recusa posterior em cumprir a oferta sob justificativa de erro interno

Ressalto que falhas internas (como erro de marketing ou disparo indevido) não podem ser repassadas ao consumidor.

Diante disso, solicito:

* O cumprimento integral da oferta recebida em 18/05 (25% de desconto nas 4 primeiras mensalidades + carência zero), conforme anunciado

Caso não haja solução, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e via judicial.

Aguardo posicionamento.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 08:48

Prezado Guilherme
Agradecemos por entrar em contato conosco e por compartilhar sua experiência. Valorizamos muito o seu relato, pois ele nos dá a oportunidade de alinhar nossos processos e garantir a melhor experiência possível aos nossos clientes.
Após análise da situação relatada, junto à área responsável, informamos que o seu caso foi totalmente resolvido. Confirmamos a contratação do seu seguro no plano Tranquilo, no valor de R$ 39,90, com o pagamento já efetuado com sucesso.
Para garantir que a oferta anunciada seja plenamente honrada e assegurar a sua satisfação, aplicamos as seguintes condições financeiras em seu plano:
1ª parcela: Concessão de um desconto imediato de 75%;
2ª, 3ª e 4ª parcelas: Aplicação do desconto de 25%, em total cumprimento às condições promocionais.

Pedimos desculpas por qualquer desencontro inicial de informações ou inconveniente causado antes da formalização do seu plano. Nosso compromisso é sempre atuar com transparência, empatia e foco na solução ágil.
Permanecemos à inteira disposição caso necessite de qualquer suporte adicional.

Atenciosamente,
Auxiliadora Predial - Reclame AQUI

Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 08:57

Reconheceram o erro e cumpriram com o que havia sido prometido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8