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Cuiabá - MT

22/12/2016 às 21:51

ID: 23103857

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR RESPONSÁVEL PELO CURSO DE DIREITO DA KROTON EDUCACIONAL



REQUERIMENTO

Gleidson Oliveira de Almeida, estudante do curso de direito, do centro universitário UNIC (antiga UNIRONDON) do período noturno sob matricula n° *******, e registrado no registro geral (RG) sob o número 14175215 SSP/MT, e devidamente cadastrado no cadastro de pessoa física (CPF) sob o número *******, residente domiciliado na rua 14 n° 42, bairro JDPaula II, cidade Várzea Grande – MT, inconformado com as prerrogativas quanto ao trabalho de conclusão de curso – TCC, vem respeitosamente perante vossa presença, solicitar autorização para que possa realizar junto a banca de avaliação à apresentação do seu TCC.

SÍNTESE DOS FATOS

O trabalho de conclusão de curso – TCC começou a ser realizado a partir do 8° semestre, onde passou por várias etapas de elaboração, devidamente avaliado pela tutora “no portal”, onde com muito esforço consegui vencer todas essas etapas com muita dificuldade, visto que a orientação da tutora no portal era muito crítica, o que nos obrigava o buscar “extra-faculdade unic”, orientações quanto à elaboração do projeto, mesmo diante das dificuldades, com mérito, consegui boas notas. No 10° semestre, o TCC foi dividido em três etapas, envio 1 e 2 para avaliação se esta apto a apresentação à banca de avaliação, sendo a apresentação a etapa final. Ocorre que diante das dificuldades do dia-a-dia, trabalho, faculdade, semana de provas, acabei por não se lembrar de postar a atividade 1, todavia a atividade 2 do trabalho pronto para apresentação, foi postada com antecedência de 12 dias , ficando esta com status de enviado para avaliação, porém quando saiu a lista de apresentação a banca, foi constatado que meu nome não estava lá, o que me causou enorme frustração. A informação que foi passada pela coordenação foi que eu não estava apto por não ter postado a atividade 1, não por mérito, mas sim por não ter cumprido um procedimento administrativo interno da instituição. Óra ilustríssimo, essa decisão é injusta, visto que sempre postei outras atividades no prazo, sem precisar de dilação ofertada pelo portal após o fim do prazo de cada atividade, e agora quando eu preciso não há uma segunda chance, nem mesmo uma prova-final (PF) para que eu possa me recuperar simplesmente me informam que terei que pagar para fazer novamente no ano que vem este TCC que já está pronto onde eu me encontro apto a apresentação! Veja o tamanho do prejuízo que pode ocorrer, não por falta de mérito, mas sim por não ter concluído um ato administrativo interno da faculdade. Eu estive pessoalmente na instituição, onde conversei com o coordenador do curso de direito “Manoel Messias”, onde este me informou que se encontra muito entristecido com a situação, pois, apesar de eu estar sendo impedido de apresentar meu TCC por não cumprir mero procedimento administrativo, afirma não poder fazer nada, pois tais procedimentos competem diretamente a KROTON! (O que me causou mais frustração tendo em vista subentender que o coordenador de um curso é quem é competente para dirimir tais conflitos). E o que causa um inconformismo ainda maior é saber que os alunos que tem pendência com os EDS lhes serão dado uma chance de recomposição, sendo que tanto os EDS quanto o TCC, tem os mesmos moldes de avaliação virtual, o porque tal distinção? Sei que a responsabilidade da elaboração do procedimento quanto ao TCC é da instituição, mas esse procedimento não pode prejudicar alunos de boa-fé. O TCC é um trabalho que tem que ser entregue e apresentado no final do curso, e eu entreguei, agora peço pra me deixar apresentar ou então me apresentem um modo alternativo assim como foi apresentado aos alunos com pendência nos EDS. Desse modo ilustríssimo, peço sua autorização para que permita que eu apresente o meu trabalho junto à banca, para que eu possa colar grau junto com a minha turma que eu comecei o curso. Somos seres humanos, e todos estão abaixo da lei, mas que a lei nunca prejudique pessoas de boa-fé.



Termos este, em que peço e espero deferimento!





Cuiabá, 19 de dezembro de *******

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